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STF tem maioria para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades

STF tem maioria para derrubar lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades estaduais

Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) — Foto: Reprodução/X - Udesc/Ricardo Wolffenbüttel
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  • STF formou maioria para derrubar a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades estaduais; sete ministros já votaram a favor.
  • Ainda faltam votar Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux; o julgamento ocorre no plenário virtual e deve encerrar nesta sexta-feira.
  • A norma estadual prevê sanções para instituições que adotem cotas, incluindo multa de R$ 100 mil por edital e possibilidade de corte de repasses, além de atingir contratação de funcionários.
  • Entidades afirmam que a proibição exclui políticas para enfrentar o racismo estrutural; a norma não abrange ações para pessoas com deficiência, alunos da rede pública estadual ou critérios econômicos.
  • O governador Jorginho Mello defendeu a constitucionalidade da lei; o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia suspendido a norma antes do STF.

O STF formou maioria nesta quinta-feira (16) para derrubar a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades estaduais. Votaram já sete ministros, com decisão prevista em plenário virtual até sexta (17). O julgamento discute a constitucionalidade da norma catarinense.

A norma estadual veda cotas, estabelece sanções a instituições que descumprirem a vedação e prevê multa de até R$ 100 mil por edital em desacordo, além de possibilidade de corte de repasses públicos. A proibição vale também para ingresso de funcionários, incluindo professores.

Diversas entidades acionaram a constitucionalidade da lei, alegando exclusão de políticas de ações afirmativas que visam enfrentar o racismo estrutural. A norma não abrange ações para deficientes, quem estudou na rede pública estadual ou critérios econômicos.

Antes do STF, o TJ-SC suspendeu a norma. O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, defendeu a constitucionalidade, dizendo que a lei adequa políticas de inclusão à realidade local e privilegia critérios objetivos como vulnerabilidade socioeconômica e percurso escolar.

No voto de Gilmar Mendes, a lei foi considerada inconstitucional por ignorar precedentes do STF sobre ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais. O ministro ressaltou que regras rápidas em nível internacional também sustentam cotas para o ensino superior público.

Dino reforçou a posição de Mendes, apontando que a lei estadual parte de fundamentos já reconhecidos como inconstitucionais pelo STF. O ministro criticou o déficit de embasamento fático e o que chamou de heterodoxia legislativa.

Fachin, em voto por escrito, sustentou que ações afirmativas devem corrigir desvantagens históricas e não depender de escolhas individuais. O racismo estrutural, segundo o relator, restringe acesso a espaços de poder e fundamenta políticas públicas de inclusão.

Contexto jurídico

O plenário virtual do STF avalia a compatibilidade da lei com a Constituição. A tramitação ocorre sem debates presenciais, apenas com depósito de votos. Ainda falta o parecer de Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.

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