- STF formou maioria para derrubar a Lei 19.722/2026 de Santa Catarina, que proibia cotas raciais em vagas de ensino superior com verbas públicas do estado.
- O julgamento virtual começou na semana passada e será finalizado nesta sexta-feira; o placar tenta pela suspensão da norma, com 6 votos a 0 até o momento.
- Além do relator, ministro Gilmar Mendes, votaram contra a lei os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin.
- A ação foi apresentada pelo PSOL, pelo PT, pelo PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- A Lei 19.722/2026 permitia reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, oriundas de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.
O STF formou, nesta quinta-feira, maioria de votos para derrubar a Lei 19.722 de Santa Catarina, que proibia cotas raciais em instituições de ensino públicas ou que recebam verbas estaduais. A decisão ocorre no âmbito de ações que questionam a constitucionalidade da norma.
Até agora, o placar está 6 a 0 pela suspensão da lei. Votaram pela derrubada os ministros Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin. O julgamento virtual será encerrado nesta sexta-feira.
Pontos-chave
As ações foram protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e pela OAB. O objetivo é reconhecer a inconstitucionalidade da medida que permite apenas cotas para deficientes, alunos de escolas públicas e critérios econômicos, limitando cotas raciais. Santa Catarina havia aprovado a norma e o governador Jorginho Melo a sancionou.
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