- STF formou maioria para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em instituições públicas ou que recebiam recursos estaduais.
- Até o momento, sete ministros votaram, seguindo o relator Gilmar Mendes: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino.
- O julgamento ocorre no plenário virtual desde o dia 10 e se encerra às 23h59 desta sexta-feira, 17; ainda faltam os votos de André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.
- A lei foi sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello, a partir de proposta do deputado Alex Brasil, que alegava que cotas poderiam colidir com princípios de isonomia e impessoalidade.
- O relator destacou que a Alesc aprovou a medida rapidamente, sem avaliar impactos, e ressaltou que cotas já foram consideradas constitucionais pelo STF e são defendidas por convenções internacionais.
O STF formou maioria para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas do governo estadual. O julgamento, realizado no plenário virtual, começou no dia 10 e segue até as 23h59 de sexta-feira. O relator, Gilmar Mendes, foi seguido por mais ministros.
Sete dos dez ministros que já votaram acompanharam o relator. Estão vencedores Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino. O placar parcial aponta para a inconstitucionalidade da norma catarinense.
A lei de Santa Catarina foi sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello e proposta pelo deputado Alex Brasil. A norma proibia cotas raciais em instituições estaduais ou que dependessem de recursos do Estado. Críticos, como o Ministério da Igualdade Racial, argumentaram que a medida retrocede políticas de promoção da igualdade.
Em seu voto, o relator destacou que a lei foi aprovada em menos de dois meses pela Assembleia Legislativa, sem avaliar impactos ou ouvir a Universidade do Estado de Santa Catarina. O ministro lembrou que cotas já foram consideradas constitucionais pelo STF e que há apoio internacional nessa linha.
Permanecem para votar André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. O resultado final ainda não foi definido, pois a contagem depende dos votos desses integrantes do plenário. A decisão incidiu sobre o papel das ações afirmativas em políticas públicas de educação.
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