Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STJ analisará retroatividade de benefícios para menores de 16 anos

STJ discute retroatividade de pensão por morte e auxílio-reclusão para menores de 16 anos, com marco inicial indefinido pelo prazo de 180 dias

STJ analisará retroatividade de pensão por morte e auxílio-reclusão para menores de 16 anos.
0:00
Carregando...
0:00
  • STJ vai analisar retroatividade de pensão por morte e auxílio-reclusão pagos a menores de 16 anos, em dois recursos repetitivos (REsp 2.256.869 e 2.240.220).
  • O tema, cadastrado como Tema 1.421, define o marco inicial do benefício após mudanças legais que passaram a exigir requerimento dentro de 180 dias.
  • A dúvida é se a retroação pode ocorrer à data do óbito ou da prisão mesmo com pedido apresentado após 180 dias, ou se prevalece o marco temporal da legislação atual.
  • A ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura destacou divergência entre tribunais e ressaltou a proteção integral de crianças e adolescentes, citando o art. 227, § 3º, II, da Constituição.
  • Ao final do julgamento, o STJ decidirá se a retroação é possível nesses casos ou se deve vigorar o prazo de 180 dias para o requerimento.

O STJ vai decidir, em recursos repetitivos, se a pensão por morte e o auxílio-reclusão pagos a menores de 16 anos podem retroagir à data do óbito ou da prisão, mesmo quando o requerimento é apresentado após 180 dias. A análise envolve o marco inicial desses benefícios.

Os REsps 2.256.869 e 2.240.220 tratam do tema 1.421. A mudança ocorreu com a MP 871/19, convertida pela lei 13.846/19, que estabeleceu o prazo de 180 dias para o pedido. Caso o prazo seja ultrapassado, o benefício pode valer apenas a partir do requerimento.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou divergência entre tribunais sobre o prazo. O TRF da 3ª região entende que o prazo tem natureza prescricional e não fluía contra absolutamente incapazes, nos termos do código civil.

Embora haja fundamentos a favor dos dependentes, especialmente pela proteção de crianças e adolescentes, a ministra enfatizou a prioridade prevista pela Constituição. O caso envolve a interpretação de dispositivos da Lei 8.213/91 após as alterações legais.

Ao final, o STJ poderá fixar se a retroatividade é possível mesmo após 180 dias ou se deve prevalecer o marco temporal vigente. A decisão terá impacto sobre a forma de aplicação dos benefícios a menores de 16 anos.

Processos: REsps 2.256.869 e 2.240.220. Acórdão de afetação deve orientar a jurisprudência sobre o tema.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais