Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Alessandro Vieira reage a pedido de investigação feito por Gilmar Mendes

Senador Alessandro Vieira pede arquivamento da representação de Gilmar Mendes, alegando imunidade parlamentar impede responsabilização por atos em CPI

O ministro Gilmar Mendes em sessão do STF
0:00
Carregando...
0:00
  • O senador Alessandro Vieira (MDB‑SE) pediu à Procuradoria‑Geral da República o arquivamento da representação criminal apresentada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.
  • Vieira sustenta que a imunidade parlamentar impede responsabilização por atos no exercício do mandato, principalmente em CPIs, citando jurisprudência do próprio STF.
  • A controvérsia começou quando Vieira propôs no relatório da CPI do Crime Organizado o indiciamento de Mendes por crime de responsabilidade, decisão rejeitada pelo colegiado.
  • Mendes acionou a PGR alegando abuso de authority, após a apresentação do relatório.
  • O senador afirma não ter cometido crime, já que a minuta foi rejeitada e nenhum ato formal foi produzido, pedindo o arquivamento imediato do caso.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) pediu à Procuradoria-Geral da República o arquivamento da representação criminal apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. A solicitação foi enviada nesta quinta-feira, 16, em reação à atuação de Vieira na CPI do Crime Organizado.

A controvérsia teve início quando Vieira anexou à minuta do relatório final da CPI o indiciamento de Mendes por crime de responsabilidade. O colegiado derrubou o trecho por 6 votos a 4, e Mendes acionou a PGR por abuso de autoridade.

Em seu ofício, Vieira sustenta que a imunidade parlamentar impede responsabilização por atos praticados no exercício do mandato, principalmente em CPIs. “O Direito não pode ser geometria variável”, afirma.

A defesa afirma não ter havido crime, já que a proposta de indiciamento não gerou atos formais, pois a minuta foi rejeitada. Não houve abertura de procedimento quanto ao mérito do indiciamento.

Vieira afirma que não houve conduta criminosa e enfatiza proteção constitucional ao exercício parlamentar. Alega que a denúncia não se sustenta juridicamente diante da imunidade prevista.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais