- O ministro Gilmar Mendes restabeleceu a prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada de homicídio qualificado e tortura contra Henry Borel, após recurso da acusação.
- A decisão cassou o relaxamento da prisão feito pela 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, em 23 de março de 2026, que alegou excesso de prazo injustificado.
- Mendes afirmou que houve desrespeito à autoridade do STF, ao revogar custódia na instância inferior, configuração que esvazia a eficácia das decisões da Corte.
- O ministro explicou que o atraso do júri ocorreu porque a defesa deixou o plenário, não configurando demora processual injustificada pelo Judiciário.
- A Procuradoria-Geral da República já havia opinado pela procedência da reclamação; com a decisão, a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio deve adotar medidas para garantir a integridade da ré e acelerar o julgamento pelo Tribunal do Júri.
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, restabeleceu nesta sexta-feira 17/4 a prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa, acusada de participação no homicídio do filho Henry Borel, em 2021. A decisão atende a ação movida por Leniel Borel de Almeida, pai da vítima e assistente de acusação, e suspende o relaxamento da prisão feito pela vara do Rio de Janeiro.
Mendes cassou a decisão de 23/3/2026 da 2ª Vara Criminal do Rio, que havia relaxado a custódia sob o argumento de excesso de prazo. O relatório aponta que a tomada de decisão violou determinações anteriores do STF e a autoridade da Corte, ao desconsiderar medidas cautelares já reconhecidas.
O decano sustenta que a revogação provocou esvaziamento da eficácia das decisões do STF e violou a hierarquia jurisdicional. Segundo o ministro, o adiamento do júri ocorreu apenas após a defesa deixar o plenário, e não por falha do sistema judiciário.
A linha de raciocínio do STF considera a demora processual sob o prisma da razoabilidade, não apenas de cálculos matemáticos. Desfechos provocados pela defesa não devem ser creditados ao Judiciário como atraso injustificado.
A prisão de Monique se sustenta na gravidade concreta do crime e em evidências de coação de testemunhas. Durante prisão domiciliar, em abril de 2022, a ré utilizou redes sociais e celular, violando restrições.
Enquanto Monique esteve em domicílio, a defesa argumentou em favor da liberação para novo julgamento, mas o STF entendeu que a medida representaria risco à oitiva de testemunhas. A PGR já havia se posicionado pela procedência da reclamação.
A decisão do STF determina, ainda, que a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio adote as medidas cabíveis para garantir a integridade da acusada. Também recomenda celeridade no julgamento pelo Tribunal do Júri.
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