- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou para manter válida a lei federal que criminaliza a violência institucional no Brasil.
- Dino, relator da ação, foi o primeiro a se manifestar no julgamento realizado no plenário virtual da Corte, com prazo de uma semana para registrar votos.
- A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público questiona a constitucionalidade da norma sancionada em 2022, que tipifica a prática de submeter vítimas a procedimentos desnecessários ou invasivos.
- O ministro afirmou que a autonomia do Ministério Público não impede que o Poder Legislativo defina crimes, e que a lei deve ter critérios claros para aplicação sem exigir descrição exaustiva de condutas.
- Ele destacou que a criminalização da violência institucional atende a compromissos internacionais do Brasil e citou decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre tratamento cruel, desumano ou degradante de vítimas.
O ministro Flávio Dino, do STF, votou nesta sexta-feira (17/4) para manter válida a lei federal que tipificou o crime de violência institucional. O relator da ação foi o primeiro a se manifestar no julgamento realizado no plenário virtual da Corte.
A ação, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, questiona a constitucionalidade da norma sancionada em 2022. A entidade diz que o texto é subjetivo, pode gerar insegurança jurídica e restringir a atuação do Ministério Público.
Na decisão, Dino rejeitou argumentos contrários e afirmou que a autonomia do MP não é autorregulação soberana. Segundo ele, cabe ao Legislativo definir o que é crime, e as instituições devem respeitar esses parâmetros. A criminalização atende a compromissos internacionais para evitar a revitimização.
O ministro destacou que a Constituição não exige descrição exaustiva das condutas, desde que a lei traga critérios claros de aplicação. Ele relacionou o tema a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que considera tratamento vexatório como possível violência cruel, desumana ou degradante.
A lei surgiu a partir do caso da influenciadora Mariana Ferrer, que denunciou estupro e enfrentou perguntas sobre sua vida pessoal em audiências. O episódio incentivou a legislação e motivou debates sobre o tratamento de vítimas em processos penais.
Paralelamente, o STF reconheceu a repercussão geral de recurso de Mariana, que pede a nulidade do processo. O julgamento futuro poderá estabelecer diretrizes obrigatórias para o tratamento de vítimas em casos semelhantes.
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