- A Lei n° 14.118/2021, em vigor desde 2022, garante a instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais.
- A instalação deve ocorrer sem comprometer a estrutura do prédio e conforme normas técnicas aplicáveis, sem custos adicionais para condôminos que não utilizarem o serviço.
- Os condomínios podem contratar empresas especializadas para instalar e manter os carregadores, assegurando segurança e eficiência.
- É obrigatória reservar área adequada para os pontos de carregamento, garantindo acessibilidade e segurança para usuários, incluindo garagens de edifícios comerciais.
- A medida busca incentivar a mobilidade elétrica, ampliar a rede de carregadores e promover sustentabilidade urbana, com adoção já observada em várias cidades.
A Lei nº 14.118/2021, que entrou em vigor em 2022, garante a instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais. A medida facilita o uso de mobilidade elétrica pelos moradores e usuários.
A instalação deve ocorrer sem comprometer a estrutura do edifício e precisa seguir normas técnicas aplicáveis. Não gera custos adicionais aos condôminos que optarem por não usar o serviço.
Os condomínios podem contratar empresas especializadas para realizar a instalação e a manutenção dos pontos de carregamento, assegurando segurança e eficiência do sistema.
A iniciativa busca incentivar veículos elétricos, reduzindo emissões de gases poluentes e promovendo a sustentabilidade urbana. A medida é especialmente relevante em áreas urbanas com espaço público limitado para recarga.
Cidades brasileiras têm adotado medidas similares, ampliando a rede de carregadores em diferentes tipos de edificações. A expectativa é ampliar o número de veículos elétricos e melhorar a qualidade do ar localmente.
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