- Lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União reconhece a guarda compartilhada de pets em casos de separação, oferecendo amparo legal para custódia quando não houver acordo.
- Despesas com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal, enquanto custos de manutenção (consultas, internações e medicamentos) são divididos igualmente entre o casal.
- Não haverá guarda compartilhada em caso de histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou de maus-tratos ao animal; nesses casos, a posse e a propriedade são transferidas para a outra parte.
- A norma estabelece situações de perda de posse, como renúncia à guarda, descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou registro de maus-tratos ao animal.
- A lei tem origem no Projeto de Lei 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro, e foi aprovada pelo Senado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo.
A lei que define regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17). A norma entra em vigor para orientar a custódia dos pets quando não houver acordo entre as partes.
Segundo o texto, as despesas com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal. Já os gastos com manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente entre o casal.
A lei estabelece que a guarda compartilhada não existirá em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou de maus-tratos contra o animal. Nessa hipótese, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.
O documento também aponta situações de perda de posse, como renúncia à guarda, descumprimento dos termos da custódia ou registro de maus-tratos ao animal. A origem é o PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
No Senado, o projeto foi aprovado em Plenário em março, sob a relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Atramava agora a sanção presidencial, que efetiva as regras para casos de separação.
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