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Lei institui guarda compartilhada de animais de estimação

Lei institui guarda compartilhada de animais em divórcio, com despesas extraordinárias divididas em partes iguais e proteção contra maus-tratos; descumprimento pode levar à perda da posse

A nova lei já está em vigor em todo o território nacional
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  • Foi publicada a Lei nº 15.392, que regulamenta a guarda compartilhada de animais em caso de divórcio ou dissolução de união estável.
  • Em caso de impasse, o juiz poderá determinar a custódia compartilhada de forma equilibrada entre as partes, tratando os pets como membros da família.
  • Despesas do dia a dia ficam por conta de quem estiver com o animal; despesas extraordinárias, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididas igualmente.
  • O tempo de convívio é definido pela disponibilidade de cada tutor e pela capacidade de oferecer um ambiente adequado ao animal.
  • A lei proíbe a guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou maus-tratos; o agressor perde a posse do animal e pode manter dívidas pendentes. O descumprimento das regras pode levar à perda definitiva da propriedade do pet.

Foi publicada nesta sexta-feira, 17, a Lei nº 15.392 regulamentando a guarda compartilhada de animais em caso de divórcio ou dissolução de união estável. A norma busca corrigir lacunas jurídicas e reconhecer os pets como membros da família, com responsabilidades compartilhadas.

A nova lei determina que, na ausência de acordo entre as partes, o juiz decidirá a guarda de forma equilibrada. Despesas do dia a dia com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal; despesas extraordinárias devem ser divididas 50% para cada tutor.

O tempo de convívio será definido pela disponibilidade de cada tutor e pela capacidade de oferecer um ambiente adequado ao animal. A lei adota critérios de bem-estar e evita decisões que prejudiquem o bem-estar do pet.

Proteção contra violência e maus-tratos

A guarda compartilhada não poderá ser aplicada em casos de violência doméstica ou registro de maus-tratos. Nessas situações, o agressor perde automaticamente a posse do animal, sem direito a indenização, permanecendo responsável por dívidas pendentes.

Penalidades por descumprimento

O descumprimento reiterado das regras estabelecidas pode levar à perda do direito ao animal em favor da outra parte. A lei estabelece mecanismos para assegurar o cumprimento das obrigações pelos tutores.

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