Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Moraes vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação a Tabata Amaral

Moraes vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral; pena de um ano de detenção em regime aberto e multa

Moraes vota por condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral.
0:00
Carregando...
0:00
  • STF iniciou, nesta sexta-feira, 17, o julgamento da ação penal de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro por difamação, relacionada a publicações em redes sociais durante tramitação de projeto sobre saúde menstrual.
  • O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação, fixando pena de um ano de detenção em regime aberto, além de multa.
  • Moraes afastou a imunidade parlamentar, entendendo que as declarações extrapolam o exercício do mandato.
  • No voto, afirmou que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para ilícitos e que houve dano à reputação da parlamentar.
  • Foram considerados agravantes o fato de a ofensa ter sido dirigida a agente público e divulgada em redes sociais; o julgamento ocorre no plenário virtual e segue até o dia 24.

O STF iniciou nesta sexta-feira, 17, o julgamento da ação penal em que a deputada Tabata Amaral acusa o ex-deputado Eduardo Bolsonaro de difamação. O processo tramita no plenário virtual e segue até o dia 24, com votação em andamento.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro. A pena prevista é de um ano de detenção, em regime aberto, acrescida de multa, conforme o entendimento do ministro.

Segundo Moraes, ficou comprovado que o ex-deputado imputou à parlamentar fato ofensivo à reputação com o objetivo de descredibilizar sua atuação política. A imunidade parlamentar foi afastada por considerar as declarações fora do exercício do mandato.

O voto também apontou agravantes, como a ofensa dirigida a uma agente pública em razão de suas funções e a difusão por meio de redes sociais, o que ampliou o alcance do conteúdo. A defesa de Tabata Amaral sustenta que houve difamação com potencial de amplificar danos à honra.

O processo AP 1.053 permanece em tramitação no STF, com a votação do plenário virtual prevista para prosseguir até a data indicada. A decisão final dependerá do resultado dos próximos votos dos demais ministros.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais