- STF iniciou, nesta sexta-feira, 17, o julgamento da ação penal de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro por difamação, relacionada a publicações em redes sociais durante tramitação de projeto sobre saúde menstrual.
- O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação, fixando pena de um ano de detenção em regime aberto, além de multa.
- Moraes afastou a imunidade parlamentar, entendendo que as declarações extrapolam o exercício do mandato.
- No voto, afirmou que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para ilícitos e que houve dano à reputação da parlamentar.
- Foram considerados agravantes o fato de a ofensa ter sido dirigida a agente público e divulgada em redes sociais; o julgamento ocorre no plenário virtual e segue até o dia 24.
O STF iniciou nesta sexta-feira, 17, o julgamento da ação penal em que a deputada Tabata Amaral acusa o ex-deputado Eduardo Bolsonaro de difamação. O processo tramita no plenário virtual e segue até o dia 24, com votação em andamento.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro. A pena prevista é de um ano de detenção, em regime aberto, acrescida de multa, conforme o entendimento do ministro.
Segundo Moraes, ficou comprovado que o ex-deputado imputou à parlamentar fato ofensivo à reputação com o objetivo de descredibilizar sua atuação política. A imunidade parlamentar foi afastada por considerar as declarações fora do exercício do mandato.
O voto também apontou agravantes, como a ofensa dirigida a uma agente pública em razão de suas funções e a difusão por meio de redes sociais, o que ampliou o alcance do conteúdo. A defesa de Tabata Amaral sustenta que houve difamação com potencial de amplificar danos à honra.
O processo AP 1.053 permanece em tramitação no STF, com a votação do plenário virtual prevista para prosseguir até a data indicada. A decisão final dependerá do resultado dos próximos votos dos demais ministros.
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