- O ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 1 ano de detenção em regime aberto por difamação contra a deputada Tabata Amaral, com 39 dias-multa.
- A acusação envolve uma montagem publicada por Eduardo Bolsonaro em outubro de 2021, alegando que Tabata havia elaborado projeto de distribuição de absorventes para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann.
- Em junho de 2023, a Procuradoria Geral da República chegou a propor o encerramento do processo sem punição criminal, mas a defesa de Tabata rejeitou a oferta.
- Moraes rejeitou a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão como justificativas, destacando que a Constituição protege liberdade e responsabilidade, não discursos mentirosos ou prejudiciais.
- A pena base foi aumentada por envolver funcionário público e, ainda, agravada porque a difamação foi divulgada pelas redes sociais; não houve possibilidade de substituição por penas restritivas, já que o réu está em local incerto e não sabido (residindo nos Estados Unidos).
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou para condenar Eduardo Bolsonaro a 1 ano de detenção em regime aberto por difamação contra Tabata Amaral. A pena inclui 39 dias-multa.
A ação foi movida por Tabata após Eduardo compartilhar, em outubro de 2021, uma montagem que afirmava que a deputada elaborou um projeto de distribuição de absorventes para beneficiar Lemann e a P&G.
O processo ficou marcado pela recusa de Tabata em acordo de conciliação. Em 2023, a PGR propôs encerramento sem punição criminal, mas a defesa da deputada rejeitou a oferta, alegando total desinteresse em benefício jurídico a Eduardo.
Moraes rejeitou as alegações de imunidade parlamentar e de liberdade de expressão como escudo. O ministro ressaltou que a Constituição equilibra liberdade e responsabilidade, sem tolerar mentiras ou ataques.
A pena-base foi aumentada por envolver funcionário público e, depois, aplicada em triplo. O agravamento ocorreu porque o crime foi divulgado pela internet, ampliando o dano à reputação da vítima.
O relator apontou que não é possível substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas, pois Eduardo estaria em local incerto e não sabido, morando atualmente nos Estados Unidos.
Entre na conversa da comunidade