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MP orienta PM: não prender quem tem até 40 g de maconha em Alagoas

Ministério Público de Alagoas orienta a Polícia Militar a não prender quem porte até 40 g de maconha; TCO e liberação no local, conforme Supremo Tribunal Federal

Planta de maconha
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  • Ministério Público de Alagoas orienta que policiais não prendam pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas, presumindo uso pessoal, com liberação no local após o registro.
  • A recomendação, publicada no Diário Oficial, segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre descriminalização do porte para uso pessoal.
  • Em casos de uso pessoal, deve-se lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), identificar o abordado e apreender o material, sem condução à Central de Flagrantes.
  • Prisão por tráfico continua possível apenas se houver elementos objetivos que indiquem venda ou acondicionamento para comércio, mesmo em quantidades inferiores ao limite.
  • A decisão do STF, confirmada em fevereiro de 2025, descre criminalizou o porte para uso pessoal, mantendo medidas educativas como advertência e curso a serem aplicadas pela Justiça.

O Ministério Público de Alagoas recomendou que policiais militares não prisem pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas, considerando o caso como porte para uso pessoal. A orientação foi publicada no Diário Oficial na quarta-feira (15) e segue o entendimento do STF.

A promotoria, por meio da 62ª Promotoria de Justiça da Capital de Controle Externo da Atividade Policial, busca padronizar a atuação policial diante de dúvidas operacionais após a decisão do STF. A regra vale para casos de uso pessoal, desde que não haja indícios de tráfico.

Contexto legal

A recomendação estabelece que a posse dentro do limite de 40 gramas deve ser presumida como uso pessoal, liberando o usuário no local após o registro da ocorrência. Em seguida, há notificação para comparecer ao Juizado Especial.

A Polícia Militar de Alagoas informou ao portal CNN Brasil que já adota procedimentos alinhados ao entendimento vigente. A corporação atua com lavratura do TCO, identificação do abordado e apreensão do material, sem condução à Central de Flagrantes.

Critérios e exceções

A atuação policial segue critérios quantitativos para caracterizar uso pessoal, conforme parâmetros do ordenamento jurídico. A PM reforça o compromisso com a legalidade e a preservação da ordem pública, conforme decisões dos tribunais superiores.

A condução à delegacia ocorre apenas em situações específicas, como resistência, impossibilidade de identificação, dúvidas sobre a substância ou elementos que indiquem comercialização, como embalagens e balanças.

Segundo o MP, mesmo em quantidades inferiores ao limite, a prisão por tráfico pode ocorrer se houver elementos objetivos que justifiquem a prisão, como forma de acondicionamento da droga ou apreensão de instrumentos de venda.

A decisão do STF, confirmada por unanimidade em fevereiro de 2025, descriminalizou o porte para uso pessoal, mantendo a conduta como ilícita administrativa, sem repercussão penal, e prevê medidas educativas, como advertência e comparecimento a curso, a serem aplicadas pela Justiça.

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