- A PGR pediu ao STJ a condenação da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e do juiz Sérgio Humberto Sampaio, sob acusação de receber propina para favorecer partes em processo de disputa de terras; o ex-genro Márcio Duarte Miranda é apontado para absolvição.
- Segundo as alegações finais, há provas robustas contra a desembargadora e o juiz, incluindo pagamentos por meio de cheques, dinheiro vivo, um relógio Rolex e jantares em um restaurante japonês em Salvador.
- A PGR afirma que a desembargadora simulou empréstimos com familiares, no total de R$ 480 mil, para dissimular as propinas, enquanto o juiz teria recebido R$ 747 mil por meio de um “laranja”.
- A investigação aponta que Adailton Maturino comprou o Rolex para a desembargadora e que o restaurante japonês chegou a acumular despesas de R$ 1,5 milhão, com pagamentos lançados em contas ligadas a Maturino.
- A defesa da desembargadora alega inocência e que não houve comprovação de irregularidades; o prazo para a defesa apresentar resposta é de 20 dias, e o caso segue para pauta de julgamento no STJ.
A Procuradoria-Geral da República pediu ao Superior Tribunal de Justiça a condenação da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e do juiz Sérgio Humberto Sampaio, acusados de recebimento de propina para influenciar decisões em processo sobre disputa de terras na Bahia. A denúncia aponta pagamentos por meio de cheques, dinheiro vivo, um relógio Rolex e jantares em restaurante japonês em Salvador.
Conforme as alegações finais, a PGR sustenta provas robustas de participação de ambos nos crimes, enquanto o ex-genro da desembargadora, o advogado Márcio Duarte Miranda, seria inocentado por falta de evidências de atuação ilícita. A defesa da desembargadora afirma não haver comprovação de crime e contesta a ampliação de fatos apresentada pela acusação.
Na operação, o operador Adailton Maturino e a advogada Geciane Maturino seriam responsáveis por corromper autoridades. A PGR detalha que Maria do Socorro simulou empréstimos de 480 mil reais com familiares para ocultar propina, além de ter recebido um Rolex avaliado em 120 mil reais. A aquisição ocorreu, segundo a denúncia, com recursos de propina via empresa do operador.
A PF aponta que o Rolex foi apreendido na residência da desembargadora, com uso do item em eventos do TJ-BA. Em relação ao juiz, a Procuradoria descreve recebimento total de 747 mil reais por meio de transferências a um laranja, identificando diálogos que indicam repasse de valores.
A investigação também aponta que o operador mantinha acordo com um restaurante japonês de Salvador para abastecer as contas de despesas de desembargadores e juízes, chegando a 1,5 milhão de reais em gastos. Entre as ocorrências está o bloqueio da matrícula 736, que afetou empresas do agronegócio em mais de 400 mil hectares de imóveis rurais.
A defesa da desembargadora rebate o conjunto probatório, dizendo que não houve comprovação de conduta criminosa e que a acusação teria introduzido fatos não previstos na denúncia. O juiz Sérgio Humberto não se manifestou, e a defesa de Miranda afirma manter a inocência diante de evidências contestadas.
Após as alegações finais, a defesa terá 20 dias para se manifestar, e o caso fica pronto para a pauta de julgamento no STJ. A PGR destacou ainda que a conduta dos envolvidos comprometia a imparcialidade de membros do Judiciário baiano.
Provas e desdobramentos
De acordo com a PGR, as investigações mostram vínculos próximos entre Maturino e a desembargadora, incluindo registros de eventos sociais. A denúncia sustenta que a atuação de ambos visava vender decisões judiciais para beneficiar o grupo envolvido na fraude.
A defesa da desembargadora enviou nota reiterando a confiança no julgamento do STJ, a inocência da desimbargadora e a observância das garantias processuais. O texto também critica a ampliação de fatos durante as alegações finais, apontando violação de contraditório.
Contexto do caso Faroeste
O caso é a primeira ação penal da operação Faroeste a chegar à fase de decisão final no STJ. O desfecho poderá incluir a condenação da desembargadora e do juiz ou a absolvição, conforme a avaliação dos juristas e das provas apresentadas em tribunal.
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