- O acórdão do TSE sobre a inelegibilidade de Cláudio Castro foi concluído, mas não define se a eleição do mandato-tampão será direta ou indireta.
- A publicação do acórdão deve ocorrer nos próximos dias, conforme interlocutores do tribunal.
- O STF suspendeu a análise até ter acesso aos detalhes da decisão do TSE; o ministro Flávio Dino pediu vista.
- Castro foi condenado por abuso de poder eleitoral em 2022, tornando-o inelegível até 2030; o estado não tem vice-governador desde maio de 2025.
- No STF, há divisão sobre o formato da eleição, com votos favoráveis à eleição direta já manifestados, mantendo a possibilidade de decisão até o desfecho do caso.
O acórdão do TSE referente ao julgamento que tornou inelegível Cláudio Castro (PL-RJ) já foi concluído. O documento não pode concluir se a eleição para o mandato-tampão do Rio deve ser direta ou indireta, alvo de debate no STF.
O TSE ainda não publicou o acórdão, segundo interlocutores. A expectativa é de que o texto seja divulgado nos próximos dias, abrindo espaço para eventuais recursos.
O julgamento no STF foi interrompido pelo ministro Flávio Dino, que pediu vista para analisar detalhes da decisão do TSE. A suspensão envolve a possível ocorrência de fraude na renúncia e a cassação do diploma ou somente do mandato.
Castro renunciou na véspera da retomada da análise, após ter sido condenado por abuso de poder político e econômico. Críticos veem a saída como manobra para evitar cassação, enquanto defensores argumentam que a renúncia ocorreu dentro do prazo legal.
O PSD utilizou o episódio para levar o tema ao STF, defendendo que a eleição seja direta, com voto popular. A partir da publicação do acórdão, o STF pode reabrir prazos para recursos e definir quando retomará o julgamento.
A condenação de Castro envolve uso indevido da Ceperj e da Uerj para contratação de cabos eleitorais, com distribute de cargos e recursos públicos durante a campanha de 2022. A decisão determinou inelegibilidade até 2030.
O Rio de Janeiro não tem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha renunciou ao cargo para assumir vaga no TCE-RJ. A perda ou não do mandato é central para definir o formato da escolha para o mandato-tampão.
A lei estadual orienta eleição direta se a vacância ocorrer por causa eleitoral, como cassação por crime eleitoral, com mais de seis meses de antecedência. Em casos de vacância por motivações não eleitorais, os estados definem o formato.
Alerj aprovou lei que determina a escolha pelos deputados estaduais nesses casos, assunto também em análise no STF. Votos em plenário no STF indicam uma divisão entre eleição direta e indireta, mantendo expectativa sobre o desfecho.
Enquanto o STF decide, permanece em vigor liminar de Cristiano Zanin suspendendo a lei estadual que prevê eleição indireta e determinando que o governador seja ocupado pelo presidente do TJ-RJ, Ricardo Couto.
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