- O Senado aprovou o projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em derivados, como chocolates e cacau em pó.
- O PL 1.769/2019 define parâmetros, definições e características a observar na produção de derivados de cacau.
- Os rótulos, embalagens e peças publicitárias devem informar o percentual total de cacau dos produtos, nacionais e importados.
- Empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor e da legislação sanitária.
- O texto segue para sanção presidencial.
O Senado aprovou nesta semana um projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em derivados, como chocolates e cacau em pó. O PL 1.769/2019 define parâmetros, definições e características para a produção, buscando maior transparência para o consumidor.
O texto determina que os rótulos de produtos nacionais e importados informem o percentual total de cacau. Embalagens e peças publicitárias também devem trazer essa informação, padronizando as informações disponíveis ao público.
Quem descumprir as normas ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, conforme o projeto.
O projeto segue para sanção presidencial, restando apenas a assinatura do chefe do Executivo para entrar em vigor.
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