- STF decidiu, por unanimidade, que a lei de Santa Catarina que proibía cotas raciais em universidades é inconstitucional (placar 10 a 0).
- O julgamento ocorreu em plenário virtual e foi encerrado nesta sexta-feira, 17 de abril, com o relator Gilmar Mendes acompanhado pelos demais ministros.
- Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade da lei e teve o apoio de todos os colegas.
- Os ministros que acompanharam o relator foram Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
- A lei foi criada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e, segundo o governo, proibia cotas para ingresso e para contratação de docentes e outros profissionais.
O STF derrubou por unanimidade a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades estaduais. O julgamento, concluído nesta sexta-feira (17), terminou 10 a 0 pela inconstitucionalidade da norma sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). A decisão já vinha sendo antecipada por votações anteriores na corte.
O plenário virtual, iniciado em 10 de abril, encerrou-se na manhã desta sexta. O relator Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade e foi seguido pelos demais ministros. A defesa sustenta que a lei desrespeita a jurisprudência consolidada sobre ações afirmativas.
Ainda nesta quinta, ministros já haviam sinalizado entendimento favorável à derrubada. O decano do STF criticou a pressa do governo para aprovar a legislação sem avaliar impactos. A decisão foi unânime entre os títulos do tribunal.
A lei de Santa Catarina, proposta pelo deputado Alex Brasil (PL) e aprovada pela Alesc em 10 de dezembro, proibiu cotas em ingresso e em contratações de docentes, técnicos e outros profissionais. O governo alegou que a medida buscava meritocracia e justiça no acesso às universidades.
Na manifestação ao STF, a gestão de Jorginho Mello destacou que 81,5% da população catarinense se declara branca, contrapondo com 18,1% de pretos e pardos, segundo o governo, para sustentar a necessidade de políticas neutras. O tribunal, porém, manteve o entendimento de que ações afirmativas exigem avaliação de impactos.
Edson Fachin acompanhou o relator e reforçou que ações como cotas devem ter efeitos normativos vinculantes para a atuação estatal. O STF reiterou, assim, o compromisso com a promoção de igualdade e redução de desigualdades.
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