- A Primeira Turma do STF formou maioria para manter a cassação do mandato e a inelegibilidade de Rodrigo Bacellar, determinada pelo TSE.
- O julgamento ocorre no plenário virtual até 28 de abril; defesa pediu suspensão dos efeitos até o exame final pelo STF; até o momento, acompanharam o relator Zanin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, faltando a manifestação de Cármen Lúcia.
- O relator, ministro Cristiano Zanin, negou a suspensão, afirmando que não ficaram comprovadas boas chances de reversão ou dano imediato e irreparável com a continuidade da cassação.
- O STF apontou que o caso ainda pode ser reavaliado no TSE, não cabendo intervenção neste momento.
- Bacellar foi condenado pelo TSE em 25 de março e está preso desde 27 de março, sob acusação relacionada a vazamento de informações sigilosas sobre o ex-deputado TH Joias; a defesa nega as acusações.
A Primeira Turma do STF formou maioria para manter a cassação do mandato e a inelegibilidade do deputado estadual e ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil-RJ). A decisão foi tomada na sessão desta sexta-feira (17) e sustenta entendimento do TSE.
O julgamento ocorre no plenário virtual até 28 de abril. Os ministros analisam um recurso da defesa que busca suspender os efeitos da decisão do TSE até o desfecho definitivo no STF.
Acompanham o relator, ministro Cristiano Zanin, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Falta a manifestação da ministra Cármen Lúcia. O relator disse que não ficaram comprovados os requisitos para suspender o acórdão do TSE.
Caso Bacellar
O ex-presidente da Alerj foi condenado pelo TSE em 25 de março no mesmo processo que tornou inelegível Cláudio Castro (PL). Além disso, Bacellar está preso desde 27 de março, decisão de Alexandre de Moraes, em outro inquérito.
O parlamentar é investigado por possível envolvimento no vazamento de informações sigilosas ligadas a apurações sobre TH Joias, apontado como ligado ao crime organizado. A defesa nega as acusações e sustenta falhas no andamento processual.
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