- STF tem maioria de três votos para manter a cassação do mandato do deputado Rodrigo Bacellar (União), ex-presidente da Alerj, conforme decisão do TSE.
- Placar até o momento está 3 a 0; falta o voto da ministra Cármen Lúcia.
- Bacellar foi cassado em processo sobre contratações irregulares na Ceperj; em março ele já havia sido condenado no mesmo caso.
- Com a cassação, Carlos Augusto (PL) assumiu uma cadeira na Alerj.
- Relator Cristiano Zanin negou o pedido de efeito suspensivo, argumentando que ainda cabe recurso; ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto.
- Em 27 de março, Bacellar voltou a ser preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito da cassação.
A Primeira Turma do STF manteve, nesta sexta-feira (14), a decisão do TSE que cassou o mandato do deputado estadual Rodrigo Bacellar (União), ex-presidente da Alerj. A confirmação ocorreu em julgamento de caráter majoritário, mantendo a inelegibilidade já reconhecida.
Bacellar foi condenado em março pelo mesmo processo que resultou na inelegibilidade do ex-governador Cláudio Castro, envolvendo contratações irregulares na Ceperj, instituição vinculada ao governo do estado do Rio de Janeiro. Com a cassação, Carlos Augusto (PL) assumiu a vaga na Alerj.
Após a decisão do TSE, a defesa de Bacellar pediu efeito suspensivo ao STF. O relator, ministro Cristiano Zanin, negou o pedido por questões processuais, sustentando que ainda há possibilidade de recurso extraordinário e que não houve mudança relevante no caso.
O voto de Zanin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia para completar o placar da Turma.
No dia 27 de março, Bacellar voltou a ser preso por determinação de Alexandre de Moraes, em função da cassação. Ele também é investigado em inquérito sobre o possível vazamento de informações sigilosas envolvendo o caso TH Joias.
A investigação atual apura ações de obstrução e outros elementos correlatos ao andamento do caso que envolve o ex-deputado estadual, cuja cassação manteve a cadeira na Alerj ocupada por Carlos Augusto.
Entre na conversa da comunidade