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TCU aponta violação da FAB ao descartar lista de passageiros

TCU aponta irregularidades da FAB ao descartar listas de embarque em voos oficiais entre 2020 e 2023, e determina mudanças em até 180 dias

Avião da Força Aérea Brasileira no aeroporto de Brasília
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  • O TCU concluiu que a FAB descartou listas de embarque de voos oficiais entre 2020 e 2023, contrariando a Instrução Normativa 84/2020 e a Lei 8.159.
  • Foram identificadas irregularidades, incluindo omissão na verificação de requisitos de admissão, listas com nomes incompletos e 801 CPFs inexistentes (6% dos passageiros transportados em 2024) e classificações de sigilo sem base legal.
  • O tribunal ressaltou a ausência de um sistema eletrônico de gestão do transporte de autoridades, com controles feitos de forma manual e documentos dispersos.
  • O acórdão determina que, em até 180 dias, a Casa Civil, o Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica reformem o regramento para o transporte de autoridades, com critérios de solicitação, identificação de passageiros (cargo e CPF) e demonstração de necessidade e risco.
  • A decisão estabelece que a FAB passe a gerenciar o uso compartilhado das aeronaves e que o Comando da Aeronáutica crie um sistema eletrônico para a gestão do transporte de autoridades.

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a Força Aérea Brasileira (FAB) descumpriu a lei ao descartar listas de passageiros de voos oficiais entre 2020 e 2023. A decisão aponta que o descarte contraria a IN 84/2020 e a Lei 8.159, que tratam da preservação de documentos públicos. A situação foi detectada em auditoria que embasou o acórdão.

O acórdão também aponta irregularidades na gestão do transporte de autoridades. A FAB atuou como mera executora das solicitações, sem checar se os voos atendiam aos requisitos legais. Além disso, foram encontrados nomes incompletos, 801 CPFs inexistentes entre passageiros transportados em 2024 e classificações de sigilo sem fundamentação.

O tribunal identificou ainda a ausência de um sistema eletrônico de gestão do transporte de autoridades. Atualmente, listas de passageiros eram preenchidas de forma manual e dispersa, o que dificulta o controle e a transparência do processo. O TCU recomendou mudanças estruturais para melhorar a fiscalização.

O acórdão determina que a Casa Civil, o Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica reformem, em até 180 dias, o regramento que rege o transporte de autoridades pela FAB. As novas regras devem estabelecer critérios claros para a solicitação de voos, com demonstração de necessidade real e presença da comitiva.

Entre as medidas, o texto aponta a obrigatoriedade de identificação completa dos passageiros, com cargos e CPFs, além da demonstração de risco que justifique o uso da FAB. O objetivo é tornar o processo mais completo e comprovável, reduzindo lacunas de controle.

A decisão também atribui à FAB a responsabilidade de gerenciar o uso compartilhado das aeronaves. O TCU ainda determina que o Comando da Aeronáutica crie um sistema eletrônico de gestão do transporte aéreo de autoridades, concentrando todas as informações dos voos. A FAB e a Casa Civil foram procuradas, mas não houve resposta até o momento.

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