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TJ/SC condena homem por incentivar boicote a nordestinos; cita nazismo

TJ/SC mantém condenação por mensagens que incentivaram boicote a nordestinos, reconhecendo dolo específico e dano moral coletivo presumido

TJ/SC cita nazismo ao condenar homem que apoiou boicote a nordestinos - Migalhas
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  • A 6ª câmara Criminal do TJ/SC condenou um homem a pagar R$ 10 mil por enviar mensagens em grupo de WhatsApp incentivando o boicote e a restrição de relações com nordestinos.
  • O tribunal manteve a condenação ao entender que houve dolo específico na incitação e que o dano moral coletivo é presumido nesse tipo de crime.
  • As mensagens, no grupo “Resistência Civil”, traziam orientações para restringir relações com nordestinos, inclusive listas de comerciantes e não atender nordestinos em estabelecimentos.
  • A defesa alegou ausência de dolo específico e disse que o conteúdo foi reproduzido como ironia em debate político, mas o relator afirmou que houve clara intenção discriminatória.
  • O voto relaciona o caso ao contexto social de discriminação em Santa Catarina, cita a história do nazismo para evidenciar a gravidade da conduta e manteve a indenização mínima de R$ 10 mil.

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que enviou mensagens em grupo de WhatsApp questionando boicotes a nordestinos. O recurso foi julgado após a divulgação de orientações para restringir relações com pessoas da região Nordeste. O tribunal entendeu que houve dolo específico na incitação e que o dano moral coletivo é presumido nesses casos.

Conforme a decisão, foram apresentadas mensagens no grupo denominado Resistência Civil com instruções para criar listas de comerciantes, impedir aluguel de imóveis a apoiadores do então presidente eleito e não atender clientes nordestinos em estabelecimentos. A defesa alegou ausência de dolo e afirmou que o conteúdo seria ironia em meio a um debate político-eleitoral, sem intenção discriminatória.

A perícia dos autos e relatos de testemunhas apontaram impactos práticos: comerciantes mencionados teriam registrado queda no movimento após a divulgação. O acórdão manteve a condenação, fixando indenização mínima de R$ 10 mil ao réu, por dano moral coletivo presumido.

Justificativa da decisão

O relator, desembargador João Marcos Buch, destacou que a mensagem revela clara intenção de discriminar pessoas oriundas da região Nordeste, afastando a hipótese de brincadeira. Segundo o voto, o tom imperativo da mensagem evidencia o objetivo de orientar o tratamento discriminatório nos estabelecimentos comerciais.

O voto também ressalta o contexto social de Santa Catarina, associando recorrentes episódios de preconceito a regiões de origem. A análise histórica citada busca clarificar que a discriminação pode se estruturar de forma gradual, ainda que o caso tenha ocorrido apenas no ambiente digital.

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