- O jornalista italiano Roberto Saviano foi absolvido em um julgamento por difamação movido por Matteo Salvini.
- Salvini, vice-primeiro-ministro, processou Saviano em 2023 por chamá-lo de “ministro do submundo” após a sugestão dele, em 2018, de retirar a proteção do escritor.
- Saviano vive sob proteção policial há cerca de duas décadas devido à investigação sobre a máfia napolitana, a Camorra.
- O advogado de Saviano afirmou que a absolvição reconhece que ele exerceu legitimamente seu direito à crítica.
- O processo começou em fevereiro de 2023, mas trata de acontecimentos que remontam a 2018.
O jornalista italiano Roberto Saviano foi absolvido em um julgamento por difamação aberto por Matteo Salvini, vice-primeiro-ministro e líder da Liga. O processo teve início em fevereiro de 2023, com origem em uma reação de Saviano a Salvini. Saviano chamou o político de ministro do submundo em rede social.
A defesa argumentou que Saviano exerceu legitimamente o direito à crítica, e o veredito foi divulgado na quinta-feira. O advogado Antonio Nobile afirmou que a decisão reconhece a liberdade de expressão do jornalista. Saviano vive sob proteção policial há cerca de duas décadas devido à cobertura da máfia.
O caso remonta a 2018, quando Salvini, então ministro do Interior, sugeriu retirar a escolta de Saviano. O escritor reagiu publicamente com a expressão atribuída a ele, parte de um debate sobre a relação entre política, violência e criminalidade organizada na Itália.
Saviano é autor de Gomorra, best-seller de 2006 que revelou segredos da Camorra napolitana. O livro inspira a proteção policial do jornalista, diante de ameaças associadas a investigações sobre máfia e crime organizado.
Segundo Saviano, Salvini se beneficiou de votos na Calábria para concorrer ao Senado, mas teria evitado enfrentar a máfia local, a Ndrangheta. Alega ainda que o ministro priorizou ações contra trabalhadores migrantes na região.
A decisão de absolvição é apresentada pela defesa como prova de que a crítica de Saviano foi dura, porém justificada. A defesa afirma que o jornalismo investigativo não deve ser enquadrado como difamação.
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