- A defesa de Daniel Lopes Monteiro negou ilegalidades no Caso Master, dizendo que a criação de empresas e estruturas faz parte da atividade regular da advocacia e que o uso indevido por clientes não pode ser atribuído sem provas, exigindo participação direta comprovada.
- Monteiro, preso na quarta fase da Operação Compliance Zero, é apontado pelo Supremo Tribunal Federal como operador jurídico-financeiro do esquema e responsável por repassar seis imóveis de luxo ao ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.
- A Polícia Federal investiga o uso dessas estruturas por clientes; Costa é suspeito de crimes de corrupção, financeiros e de lavagem ligados ao Banco Master, com os imóveis descritos como pagamento pela facilitação.
- A defesa destacou a atuação técnica do antigo escritório, com centenas de milhares de horas em milhares de processos, visando reduzir passivos de instituições financeiras e grandes grupos econômicos.
- O documento informa que Daniel Monteiro não integra mais o escritório Monteiro Rusu, após dissolução parcial com antigos sócios em 28 de fevereiro.
A defesa do advogado Daniel Lopes Monteiro negou, nesta semana, ilegalidades no Caso Master e afirmou que a criação de empresas, fundos e estruturas é parte da atividade regular da advocacia. Segundo nota divulgada, o uso indevido por clientes não pode ser atribuído automaticamente ao advogado, sem provas.
A defesa afirma que é preciso comprovação de participação direta e consciente em irregularidade. Monteiro está preso na sede da Polícia Federal em São Paulo desde a decisão do STF que o apontou como operador do esquema investigado. O escritório Cavalcanti Sion representa o advogado.
A nota ressalta que Monteiro atuou, segundo a defesa, de forma estritamente técnica, com atuação ética em assessoria a instituições financeiras e grandes grupos econômicos. A defesa diz que o esclarecimento dos fatos será feito pelas autoridades.
Rompimento
Daniel Monteiro não integra mais o escritório Monteiro Rusu, citado nas investigações da PF e do Ministério Público, bem como na decisão de André Mendonça. Ele assinou um acordo de dissolução parcial com os antigos sócios, com efeitos a partir de 28/02.
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