Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Identidade não se pendura no cabide, afirma estudo

ADI questiona se psicólogos podem exibir identidade religiosa; pode haver censura da fé e perda de direitos cívicos no exercício profissional

CFP quer que psicólogos escondam totalmente suas crenças para poderem atuar profissionalmente. (Foto: Imagem criada utilizando ChatGPT/Gazeta do Povo)
0:00
Carregando...
0:00
  • O STF já reconheceu, em Tema 953 de repercussão geral, o direito humano e constitucional de usar vestimentas e acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a identificação facial.
  • O ponto em disputa na ADI 7.426 é se o Conselho Federal de Psicologia pode impedir que psicólogos expressem publicamente sua identidade religiosa no exercício profissional.
  • A discussão não envolve cura gay; trata-se de evitar que conselhos profissionais coercitivamente forcem psicólogos religiosos a esconder quem são, sob risco de sanções éticas.
  • O julgamento teve início no pleno virtual com voto favorável à manutenção da norma pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, mas foi suspenso para apreciação no plenário físico, sem data definida.
  • Feitos internacionais são citados como contexto: Canadá avança com Bill C-9 que pode restringir defesa da liberdade religiosa; Finlândia absolveu uma religiosa em parte de um caso, mantendo distinção entre manifestação religiosa protegida e ilícito penal.

O STF analisa a ADI 7.426, movida pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião, questionando dispositivos de resolução do CFP que poderiam impedir psicólogos de revelar suas identidades religiosas. A ação leva em consideração a proteção da liberdade religiosa e da identidade do profissional no exercício da psicologia.

O caso discute se é possível restringir ou punir psicólogos que expressem publicamente sua fé. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção da norma, em sessão iniciada no plenário virtual. O tema ainda precisa de deliberação no plenário físico.

A defesa sustenta que a resolução tenta censurar a identificação religiosa do psicólogo, o que violaria o direito à identidade. A leitura atual aponta que a controvérsia é sobre proteção da identidade religiosa no plano civil, não sobre prática terapêutica em si. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Edson Fachin.

O impacto potencial, segundo a defesa, seria amplo: se profissionais precisam ocultar crenças para evitar sanções, outras categorias também poderiam enfrentar constrangimentos semelhantes. A discussão envolve, ainda, a interpretação da laicidade brasileira e seu equilíbrio com a liberdade religiosa.

Alguns fatos ajudam a entender o contexto: o STF já reconheceu, em tema anterior, que o uso de vestimentas religiosas em documentos oficiais não impede identificação facial. A decisão aponta para a proteção da identidade sem exigir disfarce do cidadão.

Em outros países, sinais de tremor para liberdades aparecem. No Canadá, projeto de lei em análise pode reduzir defesa da expressão religiosa em casos de ódio. Na Finlândia, a Suprema Corte condenou um responsável por panfleto religioso, mantendo proteção à expressão religiosa em certos contextos. Esses casos são usados para diálogo sobre limites entre liberdade e regulação.

Historicamente, o Brasil tem uma tradição de laicidade colaborativa que busca equilíbrio entre fé e Estado. A Constituição proíbe interferência religiosa no Estado, mas também protege a liberdade de crença. A discussão atual questiona se esse equilíbrio pode exigir ocultamento de identidade religiosa no exercício profissional.

Atenção se a ADI 7.426 validar a exigência de ocultar fé profissional: o dano não ficaria restrito a psicólogos. A mensagem seria de que a identidade religiosa não pode coexistir com a prática profissional aberta. A avaliação continua, com o plenário físico ainda sem data definida.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais