- STF considerou inconstitucional a lei que proíbe cotas raciais em universidades de Santa Catarina.
- O governador Jorginho Mello afirmou nas redes sociais que a lei não extinguia as cotas, mas as melhorava.
- A Lei n.º 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina no fim de 2025 e sancionada em janeiro.
- Entidades, partidos e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recorreram ao STF alegando inconstitucionalidade da matéria.
- A decisão do STF foi anunciada na sexta-feira, 17 de abril; reportagem completa no NSC Total, parceiro do Metrópoles.
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, criticou nesta sexta-feira a decisão do STF sobre as cotas raciais em universidades catarinenses. A Suprema Corte considerou inconstitucional a lei que proíbe as cotas. Jorginho afirmou que a decisão não extingue as cotas, e sim as teria como melhoria.
A Lei nº 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no fim de 2025 e sancionada pelo governador em janeiro seguinte. Entidades de defesa de direitos, partidos e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressaram com ações questionando a constitucionalidade da matéria.
Conforme o STF, a lei contraria dispositivos da Constituição ao vedar políticas de ações afirmativas em instituições públicas de ensino. A decisão do tribunal repercutiu entre apoiadores e opositores das cotas, com diferentes interpretações sobre o alcance da norma catarinense.
Jorginho Mello afirmou pelas redes sociais que a legislação, na prática, não foi revogada, mas estaria sujeita a interpretação judicial. A posição dele reforça a defesa de manter políticas de inclusão em universidades estaduais, conforme a leitura do governo.
Entidades parceiras da discussão destacaram a importância do tema para a igualdade de oportunidades no ensino superior. O STF ainda não detalhou impactos práticos da decisão sobre vagas já reservadas e futuros concursos universitários no estado.
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