- Nova lei publicada proíbe a custódia compartilhada de animais em casos de violência doméstica, assegurando que o animal permaneça com a vítima.
- A norma reconhece a importância dos pets na vida familiar brasileira, que tem cerca de 160 milhões de animais de estimação e em média 2,2 por residência.
- Especialistas destacam que a separação do animal pode intensificar o processo de luto e a recuperação emocional da vítima, funcionando como suporte afetivo.
- A legislação combate a violência vicária, ao impedir que o agressor utilize o animal para controlar a vítima ou manter vínculo abusivo.
- Maus-tratos aos animais podem reforçar pedidos de medidas protetivas e indicar periculosidade do agressor, influenciando decisões judiciais sobre a guarda.
O Diário Oficial da União publicou, na sexta-feira, 17 de abril, uma lei que impede a custódia compartilhada de animais em casos de violência doméstica. A norma estabelece que o animal deve permanecer com a vítima, evitando o contato indireto com o agressor.
A mudança representa um avanço jurídico ao reconhecer o animal de estimação como parte da proteção da vítima. Segundo a norma, a guarda compartilhada não é permitida quando houver histórico de violência, inclusive psicológica, ou risco à integridade da vítima.
A lei surge para complementar o tratamento institucional da violência doméstica no Brasil. Dados de organizações ligadas ao tema indicam que o Brasil tem um acervo expressivo de animais de estimação, que desempenham papel central no suporte emocional das famílias.
Analistas destacam que a proteção emocional do cão ou gato pode influenciar a recuperação da vítima. A percepção é de que manter o animal sob guarda da vítima reduz sofrimento, oferece estabilidade e facilita a reconstrução da autonomia.
A nova normativa também aborda a violência vicária, reconhecida como forma de controle do agressor. Com a proibição, a fiscalização passa a considerar o uso de animais como instrumento de abuso no ciclo de violência.
Especialistas afirmam que a lei reforça a proteção de mulheres em situação de violência. A norma reconhece que a guarda de animais não é apenas uma questão de bem-estar, mas uma ferramenta de proteção contra abusos.
Especialistas ouvidos pelo portal explicam que, juridicamente, a lei avança ao tratar o animal como elemento de proteção, em consonância com a Lei Maria da Penha. A interpretação judicial deve favorecer a segurança da vítima.
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