Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Lei de custódia de animais em divórcios restringe guarda em casos de violência

Nova lei de guarda de animais em divórcios proíbe custódia compartilhada em casos de violência doméstica, garantindo ao menos um vínculo estável para a vítima

O texto regulamenta a guarda compartilhada de animais em caso de divórcio
0:00
Carregando...
0:00
  • Nova lei publicada proíbe a custódia compartilhada de animais em casos de violência doméstica, assegurando que o animal permaneça com a vítima.
  • A norma reconhece a importância dos pets na vida familiar brasileira, que tem cerca de 160 milhões de animais de estimação e em média 2,2 por residência.
  • Especialistas destacam que a separação do animal pode intensificar o processo de luto e a recuperação emocional da vítima, funcionando como suporte afetivo.
  • A legislação combate a violência vicária, ao impedir que o agressor utilize o animal para controlar a vítima ou manter vínculo abusivo.
  • Maus-tratos aos animais podem reforçar pedidos de medidas protetivas e indicar periculosidade do agressor, influenciando decisões judiciais sobre a guarda.

O Diário Oficial da União publicou, na sexta-feira, 17 de abril, uma lei que impede a custódia compartilhada de animais em casos de violência doméstica. A norma estabelece que o animal deve permanecer com a vítima, evitando o contato indireto com o agressor.

A mudança representa um avanço jurídico ao reconhecer o animal de estimação como parte da proteção da vítima. Segundo a norma, a guarda compartilhada não é permitida quando houver histórico de violência, inclusive psicológica, ou risco à integridade da vítima.

A lei surge para complementar o tratamento institucional da violência doméstica no Brasil. Dados de organizações ligadas ao tema indicam que o Brasil tem um acervo expressivo de animais de estimação, que desempenham papel central no suporte emocional das famílias.

Analistas destacam que a proteção emocional do cão ou gato pode influenciar a recuperação da vítima. A percepção é de que manter o animal sob guarda da vítima reduz sofrimento, oferece estabilidade e facilita a reconstrução da autonomia.

A nova normativa também aborda a violência vicária, reconhecida como forma de controle do agressor. Com a proibição, a fiscalização passa a considerar o uso de animais como instrumento de abuso no ciclo de violência.

Especialistas afirmam que a lei reforça a proteção de mulheres em situação de violência. A norma reconhece que a guarda de animais não é apenas uma questão de bem-estar, mas uma ferramenta de proteção contra abusos.

Especialistas ouvidos pelo portal explicam que, juridicamente, a lei avança ao tratar o animal como elemento de proteção, em consonância com a Lei Maria da Penha. A interpretação judicial deve favorecer a segurança da vítima.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais