- O presidente da Câmara, Hugo Motta, designou o deputado Zé Trovão para relatar a Medida Provisória do frete.
- Zé Trovão já vinha articulando com caminhoneiros e representantes do setor possíveis ajustes no texto enviado pelo Executivo.
- A MP endurece punições: empresas que contratarem frete abaixo do piso podem levar multa de até R$ 10 milhões, em casos de reincidência.
- A medida prevê suspensão ou cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) em situações reiteradas e exige o cumprimento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de frete.
- O CIOT deverá ser integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para permitir cruzamento de dados com a Receita Federal e fiscos estaduais; Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá sete dias para regulamentar as novas regras.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou Zé Trovão (PL-SC) como relator da Medida Provisória do frete. A escolha ocorre após Motta ouvir caminhoneiros e representantes do setor sobre ajustes no texto enviado pelo Executivo.
A MP endurece as punições para o descumprimento do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. O governo encaminhou a medida após caminhoneiros ameaçarem greve devido à alta de combustível, cobrando garantia de pagamento do piso.
Zé Trovão já vinha mantendo articulações com o segmento para discutir possíveis alterações na proposta, buscando transparência e ajustes na aplicação das regras. A atuação do relator ocorrerá no âmbito do Congresso.
O que muda na MP do frete
Empresas que contratam frete abaixo da tabela podem ser multadas em até R$ 10 milhões por operação, com punição prevista para reincidência. As sanções podem ocorrer de forma acumulada a outras previstas na regulação do setor.
As transportadoras que desrespeitarem o piso também podem ter o RNTRC suspenso, com possibilidade de cancelamento por repetição de infração, impedindo a empresa de operar por até dois anos. A medida amplia a responsabilização de empresas do mesmo grupo econômico.
Outra novidade é a obrigatoriedade do CIOT para todas as operações de frete. O código reunirá informações de contratante, transportador, carga, trajeto e valor, com bloqueio da emissão caso o frete esteja abaixo do piso.
O CIOT deverá ser integrado ao MDF-e, permitindo cruzamento de dados com a Receita Federal e fiscos estaduais. O objetivo é aumentar o controle sobre o cumprimento da política de preços mínimos no setor.
A MP também prevê punições para anúncios de frete com valores inferiores ao permitido e ampliará a responsabilização de empresas de um mesmo grupo econômico. A Agência Nacional de Transportes Terrestres terá sete dias para regulamentar as novas regras.
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