- STF, por unanimidade, declarou inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades, a lei 19.722/26.
- O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído na sexta-feira, 17, seguindo o voto do relator, Gilmar Mendes, que apontou violação do princípio da igualdade material.
- A decisão reitera a constitucionalidade das cotas raciais como instrumento de inclusão e promoção da igualdade substancial.
- O PSOL, o Partido dos Trabalhadores, o Partido Comunista do Brasil e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil moveram ação contra a norma.
- A lei catarinense autorizava reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e critérios econômicos, excluindo explicitamente o recorte racial.
O STF decidiu, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei 19.722/26 de Santa Catarina, que proibia cotas raciais em universidades públicas estaduais. A Corte confirmou a validade das ações afirmativas como instrumento de igualdade material.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído na sexta-feira, 17. O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a norma atingia as cotas raciais e promovia retrocesso incompatível com a Constituição.
O voto de Mendes reforçou que a constitucionalidade das ações afirmativas já foi reconhecida pelo próprio STF, como mecanismo legítimo de promoção da igualdade substancial diante de desigualdades históricas.
Além do relator, participaram da transmissão do entendimento os ministros que compõem a maioria, incluindo operadores do direito que destacaram a ausência de debate público aprofundado e de avaliação de resultados da política de inclusão.
A ação foi movida por entidades como PSOL, PT, PCdoB e CFOAB, que apontaram que a lei de SC foi aprovada sem audiências públicas e sem estudo dos impactos das cotas, o que não atende aos padrões constitucionais.
Implicações
A decisão reafirma a legitimidade das cotas raciais e mantém a necessidade de políticas de inclusão como instrumento de equidade material no sistema educacional, inclusive com recursos públicos no estado.
Com o veredito, o STF consolidou o marco de que neutralidade estatal não pode favorecer desigualdades históricas, mantendo as cotas como política pública.
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