- A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o PL 3.214/2023, que obriga placas veiculares a informarem o município e a unidade federativa onde o veículo foi registrado, além de trazerem a bandeira do estado.
- A proposta, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e já aprovada pelo Senado, altera o Código de Trânsito Brasileiro.
- O objetivo é facilitar a identificação da origem do veículo em situações de infrações, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao veículo.
- O relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto.
- Caso vire lei, a norma entra em vigor um ano após a publicação; ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela Câmara e pelo Senado e ser sancionada pela Presidência.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.214/2023, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir informações sobre a origem dos veículos nas placas. O projeto determina que as placas informem o município, a unidade da federação de registro e tragam a bandeira do estado.
De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), o texto já havia passagens pelo Senado e agora segue para análise pela CCJ, em caráter conclusivo. O objetivo é facilitar a identificação de origem de veículos em casos de infrações, roubos, furtos e outras ocorrências.
O relator na comissão foi o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que recomendou a aprovação. Caso aprovado em ambas as casas, a lei entrará em vigor 12 meses após a publicação. A proposta ainda precisa ser apreciada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela Presidência.
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