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Lei define regras de custódia compartilhada de animais em divórcios

Lei sancionada define guarda compartilhada de animais em divórcios, com critérios e divisão de despesas; a guarda é negada em casos de violência

A guarda será negada em casos de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal
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  • A Lei nº 15.392/2026, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), estabelece regras para custódia compartilhada de animais em casos de divórcio e dissolução de união estável, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026.
  • A norma define parâmetros para a guarda de pets após a separação, considerando moradia, tempo disponível, capacidade de sustento e histórico de cuidados com o animal, e admite custódia compartilhada entre as partes.
  • A guarda pode ser negada em casos de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal; nesses casos, o agressor perde o direito à convivência e não recebe indenização, porém continua responsável por débitos relacionados ao pet.
  • Despesas ordinárias, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal; custos veterinários devem ser divididos igualmente.
  • A legislação aplica subsidiariamente o Código de Processo Civil nos processos, especialmente nas normas de direito de família, e vale em todo o território nacional.

A vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou na quinta-feira, 16 de abril de 2026, a Lei nº 15.392/2026, que estabelece regras para a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio e dissolução de união estável. A sanção foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira, 17 de abril de 2026. A norma nasce a partir do Projeto de Lei 941/2024 para regulamentar a guarda de pets após separações.

A legislação cria parâmetros jurídicos para definir a guarda de animais, levando em conta moradia, tempo disponível, capacidade de sustento e histórico de cuidados. Também abre a possibilidade de custódia compartilhada entre as partes envolvidas.

A guarda pode ser negada em casos de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perde o direito de convivência e não recebe indenização, permanecendo responsável por débitos relativos ao pet. Despesas ordinárias ficam com quem estiver com o animal, e custos veterinários são divididos igualmente.

O que muda na prática

A norma define que, quando houver disputa, o juiz deverá ponderar fatores do cotidiano do animal e das pessoas envolvidas para decidir a guarda. A lei também determina a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil nos processos de família, garantindo orientações mínimas já previstas no CPC.

A validade é nacional, abrangendo todo o território brasileiro. A regulamentação não altera regras já existentes sobre guarda de bens comuns em casamentos, mas conecta termos de família à proteção animal. O objetivo é evitar lacunas legais que deixavam pets sem um marco claro de proteção.

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