- O Rio de Janeiro aprovou a lei de prevenção e enfrentamento ao abuso contra mulheres no transporte coletivo, publicada no Diário Oficial na sexta-feira, 17.
- A Lei 11.160/26 foi aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) e sancionada pelo governador em exercício, o desembargador Ricardo Couto.
- O Detro-RJ (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro) deve disponibilizar um canal para orientar e encaminhar denúncias de abuso.
- A norma vale para motoristas de transporte coletivo, transporte por aplicativo e táxis, priorizando a assistência à vítima e o acionamento imediato das autoridades.
- A deputada Lilian Behring (PCdoB-RJ) é a autora do projeto, que busca padronizar a conduta dos motoristas e ampliar o acesso a informações e denúncias.
O Rio de Janeiro aprovou uma nova lei para prevenir o abuso de mulheres em transportes públicos. O decreto foi publicado no Diário Oficial do estado na sexta-feira, 17 de setembro.
O Detro-RJ deverá disponibilizar um canal para orientar e encaminhar denúncias de abuso contra mulheres em transportes rodoviários. A norma reforça o papel das autoridades na resposta rápida ao problema.
A autoria é da deputada Lilian Behring (PCdoB-RJ). A Lei 11.160/26 foi aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador em exercício, o desembargador Ricardo Couto.
A norma é aplicada aos motoristas de transporte coletivo, de aplicativo e de táxi, e prioriza a assistência à vítima e o acionamento imediato das autoridades. O objetivo é reduzir riscos no deslocamento diário.
Segundo Behring, o motorista, como autoridade no veículo, deve garantir a segurança da vítima e conduzir o autor do crime às autoridades para registro de ocorrência.
A deputada afirmou que, mesmo com cartazes informativos, muitos condutores não sabem identificar ou proceder diante de denúncias de abuso. A lei busca padronizar a conduta dos motoristas.
Behring também destacou que a norma visa democratizar o acesso à informação para assistência e denúncias, fortalecendo a proteção à integridade física e psicológica das passageiras.
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