- A ministra Cármen Lúcia votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro, acompanhando o relator Alexandre de Moraes, em 2 a 0 no placar até agora.
- Moraes já havia votado, propondo 1 ano de detenção em regime inicial aberto, além de 39 dias-multa equivalentes a 2 salários mínimos por dia-multa.
- O julgamento ocorre no plenário virtual da 1ª Turma do STF, com votos de Cristiano Zanin e Flávio Dino pendentes; conclusão prevista para 28 de abril.
- A ação envolve publicações de Eduardo Bolsonaro alegando que a deputada Tabata Amaral teria elaborado o projeto de absorventes para beneficiar terceiros, ligação com Lemann/Procter & Gamble negada.
- A acusação é de difamação contra Tabata Amaral, com Eduardo reconhecendo a postagem e a checagem independente das informações como tema central do caso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Eduardo Bolsonaro por difamação em relação a uma deputada federal. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou pela condenação do ex-deputado pelo conteúdo de publicações sobre um projeto de absorventes, envolvendo Tabata Amaral. O placar parcial ficou em 2 a 0 a favor da condenação.
Moraes votou na sexta-feira anterior pela condenação do ex-deputado, fixando pena de 1 ano de detenção, em regime aberto, acrescida de 39 dias-multa, com valor correspondente a 2 salários mínimos por dia. O salário mínimo vigente é de R$ 1.621. A decisão depende ainda de votos de Cristiano Zanin e Flávio Dino e ocorre no plenário virtual da 1ª Turma desde a última sexta. A conclusão está prevista para a próxima segunda-feira.
Entenda o caso: a ação penal foi movida por Tabata Amaral, que alegou montagem publicada por Eduardo Bolsonaro, associando a deputada à criação do projeto de absorventes com o objetivo de beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann. Lemann e a Procter & Gamble negaram qualquer vínculo. Moraes destacou que as publicações teriam atingido a honra de Amaral de maneira deliberada, sugerindo benefício ilícito a terceiros. O relator afirmou que o ex-deputado tinha plena ciência da ilicitude de seus atos e reconheceu a responsabilidade pela postagem.
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