- Moraes e Cármen Lúcia votaram pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral, em plenário virtual da Primeira Turma do STF.
- Placar está em dois votos a zero pela condenação, ainda faltando os votos de Cristiano Zanin e Flávio Dino.
- Relator, Alexandre de Moraes, entendeu que houve crime após Eduardo Bolsonaro publicar informações sobre o projeto de absorventes, sugerindo benefício ilícito a terceiros.
- Moraes afirmou que houve materialidade e autoria do crime, destacando que as publicações foram feitas de forma livre e consciente com intuito de atingir a honra da deputada.
- A pena prevista pelo relator é de um ano de detenção em regime aberto, acrescida de 39 dias-multa de dois salários mínimos cada; destacou que não há possibilidade de substituição por medidas alternativas.
Os ministros do STF votaram pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral. O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma, aberto desde a sexta-feira (17). Moraes e Cármen Lúcia já proferiram seus votos.
Relator, Moraes sustentou que a difamação ficou comprovada pela veiculação de publicações sobre o projeto de distribuição de absorventes. Afirmou que Eduardo Bolsonaro imputou à autora um fato ofensivo à reputação, de forma deliberada.
A pena proposta pelo relator é de 1 ano de detenção, em regime aberto, acrescida de 39 dias-multa, cada um no valor de 2 salários mínimos. Segundo Moraes, não cabem substituições por medidas alternativas devido ao local incerto e não sabido do réu.
Cármen Lúcia já votou a favor da condenação, mantendo o placar em 2 a 0. Ainda faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, que compõem a mesma Turma. O julgamento deve ser concluído até o dia 28.
Tabata Amaral é a vítima indireta das acusações, ligadas a um projeto de lei voltado a políticas públicas. Eduardo Bolsonaro é ex-deputado federal, réu na ação penal por difamação movida pela parlamentar.
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