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OAB/GO obtém liminar impedindo delegado de atuar contra advogada presa

Liminar impede delegado de atuar em caso envolvendo advogada presa; decisão busca preservar imparcialidade diante possível conflito de interesses

CFOAB e OAB/GO obtêm liminar que impede delegado de atuar em causa própria em caso de advogada presa após críticas.
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  • OAB/GO obteve liminar em habeas corpus preventivo que impede o delegado Christian Zilmon de atuar em sua própria causa, incluindo lavratura, registro ou deliberação de prisão em flagrante.
  • A decisão destaca a necessidade de manter a imparcialidade técnica na condução dos atos, diante de possível conflito de interesses.
  • CFOAB e a seccional goiana afirmaram que seguem atuando para afastar o delegado da detenção da advogada e para apurar os fatos, com responsabilização, se cabível.
  • A advogada Áricka Cunha foi presa em 15 de abril dentro do escritório, após críticas públicas a um despacho policial; ela foi liberada no mesmo dia mediante fiança de R$ 10 mil.
  • O delegado chegou a dizer que novas publicações da advogada poderiam configurar crimes, e cogitou uma nova prisão em flagrante, decisão que não se confirmou após a intervenção da OAB.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás (OAB/GO), conseguiu liminar em habeas corpus preventivo para impedir que o delegado envolvido atue na própria causa. A decisão também veda atos de lavratura, registro ou deliberação em eventual prisão em flagrante relacionada aos fatos. A medida busca manter a imparcialidade técnica na condução do processo.

A atuação institucional teve início com o acionamento da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, para assegurar o exercício profissional da advocacia e respeitar garantias legais. O Conselho Federal e a seccional goiana destacaram que seguem atuando pela responsabilização do delegado e pela apuração completa dos fatos.

Ações da OAB e atuação institucional

Em nota conjunta, a OAB Nacional e a OAB/GO afirmam que proteções às prerrogativas profissionais permanecem prioridades institucionais. A busca é pelo afastamento do delegado da investigação e por apuração rigorosa dos desvios apontados, com eventual responsabilização.

Beto Simonetti, presidente nacional, ressaltou que o livre exercício da advocacia não admite constrangimentos legais nem ações arbitrárias por parte de agentes públicos. Segundo ele, a condução do caso agrega risco a direitos e prerrogativas.

Rafael Lara, presidente da OAB/GO, disse que a conduta do delegado é desrespeitosa e merece apuração. Ele reforçou que a função pública exige responsabilidade, moderação e respeito às leis.

Caso de Áricka Cunha

A advogada Áricka Cunha foi presa no dia 15 de abril, dentro de seu escritório em Cocalzinho de Goiás, após criticar publicamente um despacho policial que havia arquivado uma ocorrência. O procedimento foi arquivado por falta de fato atípico e de efetivo.

Após a detenção, ocorrida no interior do escritório, Áricka relata que publicou críticas e trechos do documento, o que, para o delegado, configuraria difamação. Ela foi levada à delegacia e liberada no mesmo dia mediante fiança de 10 mil reais.

A OAB/GO instaurou procedimentos para apurar possível violação de prerrogativas e abuso de autoridade, além de acionar órgãos de controle para nulidade do auto de prisão em flagrante.

Ameaça de nova prisão

O delegado informou que novas publicações da advogada, incluindo conteúdos considerados ofensivos, poderiam configurar crimes como injúria ou incitação. Diante da repercussão, ele mencionou a hipótese de realizar nova prisão em flagrante, sem, contudo, concretizá-la após diálogo com representantes da OAB.

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