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Cármen Lúcia segue Moraes e vota pela condenação de Eduardo

Cármen Lúcia vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral; pena de um ano de detenção em regime aberto e 39 dias-multa de 126,4 mil

Cármen acompanhou o relator para condenar o deputado cassado - (crédito: Rosinei Coutinho/STF)
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  • A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral.
  • Moraes determinou a pena de um ano de detenção em regime aberto e 39 dias‑multa, equivalentes a cerca de R$ 126,4 mil; o cumprimento pode começar no regime aberto.
  • O caso tramita no plenário virtual da Primeira Turma; o placar já está em dois votos pela condenação, faltando os de Cristiano Zanin e Flávio Dino.
  • A ação foi aberta a partir de queixa‑crime de Tabata Amaral, apresentada em março de 2023, por Eduardo ter divulgado conteúdo sem base fática sobre a deputada.
  • O material divulgado associava Tabata a um projeto para absorventes gratuitos, alegando financiamento de Lemann e ligação com a Procter & Gamble (P&G), contexto relacionado a veto de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro.

A ministra Cármen Lúcia, do STF, acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes e decidiu pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral. A ação foi baseada em conteúdo compartilhado nas redes sociais que, segundo Moraes, apresentava afirmações falsas sobre uma proposta da parlamentar para distribuição gratuita de absorvententes.

Segundo Moraes, as informações divulgadas por Eduardo não tinham base factual e atingiram a reputação de Tabata Amaral. A condenação fixa pena de um ano de detenção em regime aberto, além de 39 dias-multa, cada um correspondente a dois salários mínimos. O total de multa fica em cerca de R$ 126,4 mil.

O processo tramita no plenário virtual da Primeira Turma desde a última sexta-feira. Com o voto de Cármen Lúcia, o placar já está em dois votos pela condenação, restando os votos dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino para definição final.

A denúncia teve origem em queixa-crime apresentada por Tabata Amaral ao STF em março de 2023. Ela acompanha Eduardo Bolsonaro após ele postar que a deputada teria proposto um projeto para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann, sem embasamento factual, segundo Moraes.

Contexto político e jurídico envolve episódios de 2021. Naquele ano, o então presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda em escolas públicas e populações em situação de vulnerabilidade. Tabata Amaral reagiu ao veto, o que consta no histórico do caso.

Na publicação analisada, Eduardo Bolsonaro sugeria que Tabata havia criado o projeto para absorventes e recebido financiamento de Lemann, além de associar Lemann à P&G, fabricante de absorventes. O tribunal considera que as alegações visaram prejudicar a imagem da parlamentar.

A defesa de Eduardo Bolsonaro ainda não apresentou o voto final. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino devem apresentar seus pareceres antes da conclusão do plenário virtual. A decisão definitiva depende do restante do plenário.

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