- A ministra Cármen Lúcia votou pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral.
- O julgamento ocorre no plenário virtual da 1ª turma do STF e segue até o dia 24; faltam votar Cristiano Zanin e Flávio Dino.
- O relator Alexandre de Moraes propôs pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de multa.
- A acusação sustenta que Eduardo Bolsonaro divulgou conteúdo inverídico para descredibilizar Tabata, vinculando-a a interesses empresariais ligados a Jorge Paulo Lemann; a defesa alegou imunidade parlamentar, argumento rejeitado.
- Moraes ressaltou dolo do réu, afastou a imunidade por falta de nexo com o mandato e destacou agravantes pelo alcance da difamação nas redes sociais.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral. O julgamento ocorre no plenário virtual da 1ª turma do STF e segue até o dia 24. Falta ainda votar Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Para Moraes, o ex-parlamentar divulgou conteúdo inverídico com o objetivo de descredibilizar a atuação da deputada, fixando pena de um ano de detenção em regime inicial aberto, além de multa. O relator destacou que o réu admitiu a responsabilidade pelas publicações e pela verificação das informações compartilhadas.
O caso envolve publicações nas redes sociais durante a tramitação de projeto de distribuição de absorventes. A defesa argumentou imunidade parlamentar, mas o STF rejeitou esse entendimento, entendendo que as declarações não tinham relação direta com o exercício do mandato. A dosimetria considerou agravantes ao mencionar o alcance das publicações em redes.
Alexandre de Moraes afastou a imunidade, afirmando que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de informações falsas nem pode servir de escudo para ilícitos. Os votos que faltam devem ser responsáveis pelas deliberações finais, com a possibilidade de confirmação ou ajuste da pena.
O processo, registrado como AP 1.053, tramita no STF. A pena apurada envolve detenção de um ano, em regime aberto, e multa, conforme o voto do relator. A defesa ainda pode apresentar recursos dentro do andamento processual no tribunal.
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