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Desembargadora que falou em escravidão teve salário médio de R$ 85.000 em 2025

Desembargadora Eva do Amaral Coelho recebeu média de R$ 85 mil mensais em 2025, enquanto critica penduricalhos e cobra limites do STF

A desembargadora Eva do Amaral Coelho em sessão da 3ª Turma de Direito Penal do TJPA (Tribunal de Justiça do Pará/Reprodução)
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  • Desembargadora Eva do Amaral Coelho, do TJ do Pará, teve média de salário mensal de R$ 85.000,00 em 2025, conforme Portal de Transparência da Corte.
  • O valor fica quase R$ 40 mil acima do teto do funcionalismo público, de R$ 46.366,00 por mês.
  • Ela criticou as restrições do STF aos chamados penduricalhos durante a sessão da 3ª Turma de Direito Penal, defendendo o reconhecimento de verbas adicionais.
  • Em alguns meses de 2025, recebeu mais de R$ 100 mil líquidos, principalmente por vantagens eventuais; em março o total foi de R$ 91.211,82.
  • O STF, ao fim de março, limitou essas verbas a até 35% do teto e estimou economia de cerca de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos em um ano.

A desembargadora Eva do Amaral Coelho, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), criticou as restrições do STF aos chamados penduricalhos durante a sessão da 3ª Turma de Direito Penal, no início deste mês. Segundo dados do Portal de Transparência do TJPA, ela recebeu em média 85 mil reais por mês em 2025. O valor supera o teto do funcionalismo público, de 46.366 reais mensais.

Coelho afirmou que houve perda de direitos como auxílio-alimentação e gratificação por direção de fórum. Ela comparou a situação a um regime de escravidão, afirmando que o vocabulário usado para descrever as verbas extrações é inadequado e pode comprometer a dignidade da magistratura. As falas enfatizam a tensão entre remuneração e regras orçamentárias.

Apesar das críticas, a magistrada teve ganhos superiores a 100 mil reais líquidos em alguns meses de 2025. Em março, a folha mostrou 91.211,82 reais, valor resultante principalmente de vantagens eventuais, classificadas pelo TJPA como verbas indenizatórias, não remuneratórias, sujeitas a regras diferenciadas de imposto e teto.

Medidas do STF e impacto financeiro

Ao final de março, o STF limitou o pagamento de vantagens a até 35% do teto constitucional e exigiu lei do Congresso para regular o pagamento de verbas não remuneratórias. A mudança busca definir critérios para o recebimento dessas parcelas enquanto não houver lei específica.

A estimativa é de que as novas regras gerem economia de cerca de 7,3 bilhões de reais aos cofres públicos em um ano, conforme avaliação da corte. O objetivo é padronizar pagamentos e reduzir distorções entre tribunais estaduais e federais.

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