- Desembargadora Eva do Amaral Coelho, do TJ do Pará, teve média de salário mensal de R$ 85.000,00 em 2025, conforme Portal de Transparência da Corte.
- O valor fica quase R$ 40 mil acima do teto do funcionalismo público, de R$ 46.366,00 por mês.
- Ela criticou as restrições do STF aos chamados penduricalhos durante a sessão da 3ª Turma de Direito Penal, defendendo o reconhecimento de verbas adicionais.
- Em alguns meses de 2025, recebeu mais de R$ 100 mil líquidos, principalmente por vantagens eventuais; em março o total foi de R$ 91.211,82.
- O STF, ao fim de março, limitou essas verbas a até 35% do teto e estimou economia de cerca de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos em um ano.
A desembargadora Eva do Amaral Coelho, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), criticou as restrições do STF aos chamados penduricalhos durante a sessão da 3ª Turma de Direito Penal, no início deste mês. Segundo dados do Portal de Transparência do TJPA, ela recebeu em média 85 mil reais por mês em 2025. O valor supera o teto do funcionalismo público, de 46.366 reais mensais.
Coelho afirmou que houve perda de direitos como auxílio-alimentação e gratificação por direção de fórum. Ela comparou a situação a um regime de escravidão, afirmando que o vocabulário usado para descrever as verbas extrações é inadequado e pode comprometer a dignidade da magistratura. As falas enfatizam a tensão entre remuneração e regras orçamentárias.
Apesar das críticas, a magistrada teve ganhos superiores a 100 mil reais líquidos em alguns meses de 2025. Em março, a folha mostrou 91.211,82 reais, valor resultante principalmente de vantagens eventuais, classificadas pelo TJPA como verbas indenizatórias, não remuneratórias, sujeitas a regras diferenciadas de imposto e teto.
Medidas do STF e impacto financeiro
Ao final de março, o STF limitou o pagamento de vantagens a até 35% do teto constitucional e exigiu lei do Congresso para regular o pagamento de verbas não remuneratórias. A mudança busca definir critérios para o recebimento dessas parcelas enquanto não houver lei específica.
A estimativa é de que as novas regras gerem economia de cerca de 7,3 bilhões de reais aos cofres públicos em um ano, conforme avaliação da corte. O objetivo é padronizar pagamentos e reduzir distorções entre tribunais estaduais e federais.
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