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Dino vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação a Tabata Amaral

Flávio Dino vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral; plenário virtual segue até 28 de abril, com placar 3 a 0

O ministro do STF Flávio Dino | Luiz Silveira/STF
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  • O ministro Flávio Dino votou para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral no STF.
  • O julgamento ocorre no plenário virtual desde o dia 17 de abril e segue até 28 de abril; o placar está em três votos a zero pela condenação, sendo necessários seis para formar maioria.
  • Em caso de condenação, Eduardo deverá cumprir um ano de detenção em regime inicial aberto e pagar multa de 39 dias-multa, fixada em dois salários mínimos por dia.
  • A ação envolve publicações de Eduardo, em 2021, associando o projeto de Tabata à distribuição de absorventes a interesses de terceiros, como o empresário Jorge Paulo Lemann, ligado à Procter & Gamble (P&G).
  • O voto acompanha o relator Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia, que entenderam ter ocorrido difamação ao imputar à colega uma atuação parlamentar que buscaria beneficiar terceiros.

O ministro Flávio Dino, do STF, votou para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral. O julgamento ocorre no plenário virtual desde o dia 17 e segue aberto até 28 de abril. O placar atual está em 3 votos a zero pela condenação, sendo necessários seis para a maioria.

O caso envolve mensagens publicadas por Eduardo em 2021 que atribuíam ao projeto de Tabata a defesa de interesses de terceiros, apontando para o empresário Jorge Paulo Lemann, ligado à Procter & Gamble. As postagens teriam sugerido favorecimento ilícito em relação à atuação parlamentar da deputada.

O relator Alexandre de Moraes, acompanhado por Flávio Dino e pela presidente Cármen Lúcia, entendeu haver difamação ao imputar à colega uma conduta ofensiva à reputação. O voto ressalta que a difamação foi proferida de modo livre e consciente, com amplo alcance da internet e potencial de rápida divulgação.

Desdobramentos no STF

Caso seja mantida a condenação, Eduardo Bolsonaro pode cumprir um ano de detenção em regime inicial aberto e pagar multa correspondente a 39 dias-multa, com valor de dois salários mínimos por dia. O julgamento permanece em curso, com a continuidade prevista até o fim do prazo de votação.

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