- Em Salvador, o Fórum Dois de Julho mantém elevador exclusivo para magistrados, mesmo após inauguração em 2025.
- No dia 11, um grupo de servidores protestou “invadindo” o elevador reservado, em ato simbólico contra a discriminação de acesso.
- Lei Municipal 9.644/2022 proíbe discriminação no uso de elevadores, sem exceção para magistrados; o TRT-5 afirma que a organização segue critérios técnicos e de segurança.
- A Associação dos Magistrados da 5ª Região cita protocolos do Conselho Nacional de Justiça e diz que há oito elevadores, sendo sete para todos e um para magistrados.
- O episódio levanta questões sobre privilégios no Judiciário, lembrando precedente de 2012 no Fórum Criminal de Sussuarana e o debate sobre normas de segurança e acessos.
O Fórum Dois de Julho, em Salvador, inaugurado em 2025, exibe um elevador privativo para magistrados. A placa diz elevador exclusivo, enquanto a circulação comum segue pelos elevadores do saguão, mantendo o trajeto direto aos gabinetes.
No dia 11, um grupo de servidores ocupou o elevador reservado como ato simbólico de protesto. Não houve hostilidade nem depredação, apenas uma demonstração pública de reivindicação de direitos.
A norma Municipal 9.644/2022 proíbe discriminação no uso de elevadores, incluindo vínculos de trabalho. Não há exceção para magistrados, segundo a leitura oficial do TRT-5. A briga ganhou alcance nas redes.
Critérios técnicos
O TRT-5 explicou que a organização dos elevadores se baseia em critérios de segurança institucional e eficiência de circulação. Em nota, citou que há oito elevadores: sete para todos e um reservado aos magistrados.
A Amatra5 sustentou que há protocolos do CNJ e que a divisão atende a diretrizes de segurança. A defesa reforçou que a regra já está estabelecida, sem necessidade de mudanças.
O Sindjufe-BA destacou que o sistema de ar-condicionado do prédio estaria causando desconforto aos servidores, especialmente em Salvador, com clima quente. A gestão não comentou a reivindicação específica sobre o elevador.
Para que serve o TRT
O TRT-5 atua na resolução de conflitos de trabalho, como discriminação, assédio e tratamento desigual. A presença de um elevador privado não altera a função de julgar casos envolvendo empresas e trabalhadores.
Em histórico semelhante, em 2012 houve caso semelhante no Fórum Criminal de Sussuarana, com decisão do CNJ pela divisão do elevador entre defensores públicos e advogados. O episódio atual reacende o debate sobre privilégios e funcionamento institucional.
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