- Moraes publicou despacho esclarecendo que as regras sobre Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf são prospectivas e não anulam investigações já em andamento.
- A medida tem eficácia ex nunc, valendo apenas para atos praticados após a decisão proferida no final de março.
- O objetivo é evitar prejuízos a investigações, processos ou procedimentos já avançados, garantindo segurança jurídica.
- Os RIFs podem ser solicitados apenas quando houver investigação criminal formalmente aberta ou no âmbito de processo administrativo sancionador; não podem ser usados como medida inicial ou exclusiva de apuração.
- As regras também se aplicam a requerimentos em CPIs e CPMIs; a decisão foi tomada durante investigações ligadas a vazamento e venda de dados sigilosos de ministros do STF.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, publicou nesta terça-feira (21) um despacho para esclarecer que as novas exigências ao Coaf para compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira não anulam investigações já em curso. As regras valem apenas a partir da decisão que as instituiu, no fim de março.
Moraes afirmou que a liminar possui eficácia prospectiva, ex nunc, não atingindo atos pretéritos. A explicação busca evitar prejuízos a investigações, processos ou procedimentos já avançados, assegurando maior segurança jurídica.
O despacho detalha que os RIFs só podem ser requisitados quando houver investigação criminal formalmente aberta ou em processo administrativo sancionador. Também não podem ser usados como primeira etapa de apuração ou de forma genérica.
Ainda segundo o documento, é necessário justificar de forma objetiva a necessidade de acesso ao relatório, de modo individualizado e concreto. As regras valem para instituições de Justiça e para requerimentos de CPIs ou CPMIs.
A liminar de março, já publicada, estabeleceu parâmetros para os relatórios do Coaf, que registram movimentações financeiras consideradas suspeitas. A decisão acompanha o andamento de investigações em curso envolvendo vazamento de dados de ministros do STF e de autoridades pela Receita Federal.
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