- O STF formou maioria para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral, em julgamento realizado virtualmente.
- O relator, Alexandre de Moraes, propôs pena de um ano de detenção em regime aberto, mais indenização e multa de cerca de R$ 85,8 mil (39 dias-multa, cada dia com dois salários mínimos).
- Moraes apontou que, devido ao fato de Eduardo Bolsonaro estar em local incerto e não sabido (reside nos Estados Unidos), não cabem penas restritivas de direitos como substitutas à detenção.
- A defesa havia sustentado imunidade parlamentar, mas a imunidade foi rejeitada; a decisão também considerou que houve intenção de atingir a honra da deputada.
- A Procuradoria-Geral da República também se manifestou favorável à condenação; o julgamento ainda tinha o voto pendente do ministro Cristiano Zanin, com o caso tendo prazo para conclusão até 24 de abril.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamar a deputada Tabata Amaral. O julgamento foi realizado de forma virtual nesta terça-feira, 21 de abril, com votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
A pena sugerida pelo relator é de um ano de detenção em regime aberto, além de indenização e multa total de cerca de R$ 85,8 mil. Moraes fixou 39 dias-multa, cada dia em dois salários mínimos.
Por ocasião da decisão, ficou registrado que a pena não pode ser substituída por penas restritivas de direitos, pois o réu está em local incerto e não sabido (reside nos Estados Unidos).
O que motivou a condenação
A ação teve origem em uma postagem de 10 de outubro de 2021, quando Eduardo associou um projeto de lei de Tabata Amaral a favorecimento ilícito de empresário. O texto mencionava Jorge Paulo Lemann e ligações com a empresa P&G, o que foi negado pela defesa e pela empresa.
Moraes rejeitou a imunidade parlamentar e também a tese de liberdade de expressão como justificativa, ao afirmar que a liberdade de expressão exige responsabilidade e não serve de escudo para discurso mentiroso ou ofensivo.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela condenação, sustentando que houve insinuação de que Tabata atuava por lobby de um “mentor-patrocinador”.
Situação processual e próximos passos
O julgamento virtual deve ser encerrado até 24 de abril, restando o voto do ministro Cristiano Zanin. Eduardo Bolsonaro também responde a outro processo por tentativa de coação da Justiça. A tramitação segue sob reserva de decisões futuras no STF.
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