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STF forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro por difamar Tabata Amaral

STF forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral; pena de um ano de detenção e multa de aproximadamente R$ 85.800,00

O processo, iniciado por uma queixa-crime movida por Tabata em 2021, se baseia em uma postagem feita por Eduardo em 10 de outubro daquele ano - (crédito: Reprodução/YouTube)
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  • O STF formou maioria para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral, em julgamento realizado virtualmente.
  • O relator, Alexandre de Moraes, propôs pena de um ano de detenção em regime aberto, mais indenização e multa de cerca de R$ 85,8 mil (39 dias-multa, cada dia com dois salários mínimos).
  • Moraes apontou que, devido ao fato de Eduardo Bolsonaro estar em local incerto e não sabido (reside nos Estados Unidos), não cabem penas restritivas de direitos como substitutas à detenção.
  • A defesa havia sustentado imunidade parlamentar, mas a imunidade foi rejeitada; a decisão também considerou que houve intenção de atingir a honra da deputada.
  • A Procuradoria-Geral da República também se manifestou favorável à condenação; o julgamento ainda tinha o voto pendente do ministro Cristiano Zanin, com o caso tendo prazo para conclusão até 24 de abril.

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamar a deputada Tabata Amaral. O julgamento foi realizado de forma virtual nesta terça-feira, 21 de abril, com votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

A pena sugerida pelo relator é de um ano de detenção em regime aberto, além de indenização e multa total de cerca de R$ 85,8 mil. Moraes fixou 39 dias-multa, cada dia em dois salários mínimos.

Por ocasião da decisão, ficou registrado que a pena não pode ser substituída por penas restritivas de direitos, pois o réu está em local incerto e não sabido (reside nos Estados Unidos).

O que motivou a condenação

A ação teve origem em uma postagem de 10 de outubro de 2021, quando Eduardo associou um projeto de lei de Tabata Amaral a favorecimento ilícito de empresário. O texto mencionava Jorge Paulo Lemann e ligações com a empresa P&G, o que foi negado pela defesa e pela empresa.

Moraes rejeitou a imunidade parlamentar e também a tese de liberdade de expressão como justificativa, ao afirmar que a liberdade de expressão exige responsabilidade e não serve de escudo para discurso mentiroso ou ofensivo.

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela condenação, sustentando que houve insinuação de que Tabata atuava por lobby de um “mentor-patrocinador”.

Situação processual e próximos passos

O julgamento virtual deve ser encerrado até 24 de abril, restando o voto do ministro Cristiano Zanin. Eduardo Bolsonaro também responde a outro processo por tentativa de coação da Justiça. A tramitação segue sob reserva de decisões futuras no STF.

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