Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF tem 3 votos para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata

STF tem três votos pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral, com pena de um ano de detenção em regime semiaberto

Deputado Eduardo Bolsonaro PL-SP é entrevistado no estúdio Metrópoles
0:00
Carregando...
0:00
  • STF formou três votos para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral.
  • O terceiro voto, de Flávio Dino, seguiu Moraes e pediu condenação em regime semiaberto de um ano.
  • Moraes, relator, afirmou que as publicações de 2021 extrapassaram o debate político e atingiram a reputação da deputada.
  • O julgamento ocorre em plenário virtual; Carmen Lúcia já tinha votado pela condenação no dia 20 de abril.
  • A pena prevista é de um ano de detenção mais 39 dias-multa, com cada dia-multa igual a dois salários mínimos, sem substitution por penas restritivas.

O STF formou hoje três votos pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral. A sessão ocorre no plenário virtual, com o voto de cada ministro seguindo o entendimento do relator, Alexandre de Moraes.

O terceiro voto foi do ministro Flávio Dino, que acompanhou Moraes e pediu a condenação do ex-deputado a um ano de detenção, em regime semiaberto. A decisão ainda depende de confirmação final no julgamento virtual em andamento.

No começo da semana, a ministra Cármen Lúcia já havia registrado voto pela condenação, mantendo a linha de Moraes. A relatora do caso manteve o posicionamento de que houve difamação ao divulgar conteúdos que atingiram a reputação de Tabata Amaral.

Entenda o voto de Moraes

O relator, Moraes, concluiu que as publicações de 2021 nas redes sociais por Eduardo Bolsonaro extrapassaram o debate político. Segundo ele, houve imputação de fato ofensivo à honra da deputada. As postagens ligavam Tabata a interesses empresariais.

Moraes destacou que a defesa da expressão é ampla, mas não pode servir de escudo para informações injuriosas ou difamatórias. Disse ainda que liberdade de expressão não autoriza agressão à honra, à democracia ou à imagem de terceiros.

Condenação prevista

Moraes propôs a pena de 1 ano de detenção e 39 dias-multa. Cada dia-multa equivaleria a dois salários mínimos. O ministro ressaltou que não cabe substituição da pena privativa por medidas restritivas, dado o local incerto e não sabido de Eduardo.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais