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STF tem maioria pela aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos

STF decide pela aplicação imediata da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos; discussão se estende às estatais e aos impactos financeiros

STF formou maioria para a aplicação imediata da aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos, nos termos da reforma da Previdência.
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  • STF formou maioria, em plenário virtual, pela aplicação imediata da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos, conforme a reforma da Previdência (EC 103/19).
  • O caso discute se a regra pode valer já para empresas estatais, com repercussão geral no Tema 1.390.
  • O relator Gilmar Mendes votou pela aplicação imediata; divergência parcial de Flávio Dino defende aplicação, mas sustenta proteções financeiras para direitos já incorporados.
  • A disputa envolve uma empregada da Conab desligada aos 75 anos; o tribunal discutiu se o desligamento ocorre ou não com base na nova redação constitucional.
  • O julgamento deve ser concluído até o dia 28, quando os ministros podem votar, pedir vista ou destacar o processo para análise presencial.

O STF formou maioria, em plenário virtual, para confirmar a aplicação imediata da aposentadoria compulsória aos 75 anos de empregados públicos, conforme a reforma da Previdência (EC 103/19). O caso envolve repercussão geral e pode exigir regulamentação específica para efeito nas estatais.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela aplicação imediata, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia, que votou nesta terça-feira. A discussão segue para desfecho em sessão marcada para o dia 28.

Flávio Dino abriu divergência parcial, concordando com a aplicação imediata, mas contestando os efeitos financeiros do desligamento, especialmente sobre verbas já incorporadas.

Divergência e próximos passos

Dino defende que direitos já auferidos pelo trabalhador devem ser resguardados, incluindo parcelas como saldo de salário, férias e 13º proporcionais, FGTS e demais verbas. Ele sustenta que negar tais direitos poderia gerar enriquecimento sem causa para a Administração.

O julgamento ainda não é definitivo. O resultado final depende de votos até o dia 28, quando os ministros podem pedir vista ou destacar o processo para sessão presencial. O caso tramita no âmbito do RE 1.519.008.

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