- O Tribunal Superior do Trabalho passou a prever prioridade para advogadas trabalhistas vítimas de violência doméstica ou com medida protetiva, com preferência nas sustentações orais e participação remota.
- A norma foi formalizada em ato assinado pelo ministro Vieira de Mello Filho, presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
- Também entram mães lactantes e pessoas responsável por deficiência (PcD) para receber o benefício.
- A medida busca promover equidade de gênero e facilitar o acesso à justiça, alinhada à Lei Maria da Penha e a proteção à maternidade, à criança e à deficiência.
- Para obter a preferência, a advogada deve pedir o benefício até cinco dias antes da sessão, junto à Secretaria do órgão julgador; após deferimento, ficam garantidas a participação remota e a prioridade na sustentação oral.
O TST garantiu prioridade na Justiça do Trabalho para advogadas que sejam vítimas de violência doméstica ou que tenham medida protetiva a seu favor ou de seus dependentes. A norma também alcança mães lactantes e responsáveis por pessoas com deficiência.
A medida foi formalizada na última sexta-feira, 17, em ato assinado pelo ministro Vieira de Mello Filho, presidente do TST e do CSJT. A prioridade vale nas sustentações orais, inclusive com participação remota.
A iniciativa busca promover equidade de gênero e ampliar o acesso à Justiça, em alinhamento com a lei Maria da Penha e constituição. Foram mantidos procedimentos para aplicação prática da prerrogativa durante as sessões.
Quem pode pedir
Advogadas que se enquadrem nos requisitos devem solicitar o benefício à Secretaria do órgão julgador até cinco dias antes da sessão, informando a condição que fundamenta o requerimento. O pedido deferido viabiliza a participação remota.
Como funciona na prática
Com o deferimento, serão adotadas providências para assegurar a preferência na ordem de sustentações orais e a participação remota durante a sessão. A norma busca atender condições especiais para o exercício da advocacia.
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