- Em sessão do STF realizada no dia 22, o tribunal analisa decreto de Bolsonaro que fixou em R$ 600 o mínimo existencial para consumidores superendividados.
- O ministro Flávio Dino afirmou que, diferentemente das classes mais baixas, os super-ricos não precisam de crédito, apenas de “crédito no céu”.
- Dino acompanhou o voto do relator André Mendonça ao defender atualização periódica do mínimo existencial.
- Sobre créditos consignados, o ministro divergiu parcialmente, entendendo que sua inclusão imediata no regime protetivo poderia retraí-los e prejudicar pessoas de menor renda.
- Ele ressaltou que o crédito é comum entre os mais pobres e a classe média para despesas básicas e reorganização financeira.
Durante sessão do STF nesta quarta-feira, 22, o plenário analisa a validade de decreto de Jair Bolsonaro que fixou em R$ 600 o mínimo existencial para consumidores superendividados. A discussão envolve o regime protetivo de crédito.
O ministro Flávio Dino defendeu posição diferente da apresentada pelo relator, André Mendonça. Ele apoiou a ideia de atualização periódica do mínimo existencial, sem abrir mão de salvaguardas para famílias de baixa renda.
No que diz respeito aos créditos consignados, Dino divergiu parcialmente. Ele entende que a inclusão imediata no regime protetivo pode reduzir a disponibilidade desse tipo de crédito, prejudicando pessoas de menor renda.
Dino ressaltou que o crédito faz parte do cotidiano da maioria, com maior uso entre as camadas de renda mais baixa. Segundo ele, os mais ricos não dependem tanto dessas operações para a vida diária.
Em seu argumento, o ministro destacou que a classe pobre e a classe média recorrem ao crédito consignado para viabilizar despesas básicas e reorganizar a vida financeira, diferentemente dos super-ricos.
Ao longo do debate, Dino enfatizou a dinâmica econômica atual, na qual o crédito é ferramenta comum de gestão familiar. Ele reiterou que o benefício do mínimo existencial precisa considerar esse contexto.
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