- O empresário José Maria da Costa Júnior, condenado em novembro de 2025 pelo atropelo que matou a ciclista Marina Kohler Harkot em São Paulo, foi preso em Pouso Alegre, Minas Gerais, nesta quarta-feira (22).
- Ele estava foragido desde o início de novembro, após a condenação de doze anos em regime fechado por homicídio doloso e mais um ano em regime aberto por omissão de socorro.
- A defesa entrou com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal e aguarda julgamento; não há prazo pago para o julgamento.
- Costa Júnior, que respondia em liberdade até a captura, deverá passar por transferência para a prisão, conforme apuração, ainda sem confirmação de destino.
- O atropelo aconteceu em novembro de 2020, quando Marina Harkot, de 28 anos, pedalava na avenida Paulo VI, em São Paulo; laudos indicaram embriaguez e velocidade superior ao permitido.
O empresário José Maria da Costa Júnior foi preso nesta quarta-feira, em Pouso Alegre, no sul de Minas Gerais, cinco meses após fugir da Justiça. Ele foi condenado em novembro de 2025 por atropelar e matar a ciclista Marina Kohler Harkot em São Paulo, em 2020. A decisão envolveu homicídio doloso e omissão de socorro.
A defesa informou que Costa Júnior está preso e que aguarda julgamento de habeas corpus no STF. Segundo o advogado, o STF ainda não tem prazo para decidir sobre o pedido. A condenação de segunda instância foi mantida pelo TJ-SP em janeiro.
Prisão e processo em andamento
Costa Júnior estava foragido desde a condenação. O empresário passou por audiência de custódia nesta quarta, com a presença de seu defensor, e permanece sob custódia até decisão sobre o habeas corpus.
Detalhes do acidente
O atropelamento ocorreu em novembro de 2020, na avenida Paulo 6º, no Sumaré, zona oeste de São Paulo. Marina Harkot, 28 anos, pedalava quando foi atingida pelas costas por um Hyundai Tucson. Laudos indicaram embriaguez e velocidade superior a 90 km/h, muito acima do limite de 50 km/h.
Contexto judicial
Costa Júnior tinha sido condenado a 12 anos de prisão em regime fechado por homicídio e a mais um ano em regime aberto por omissão de socorro. A decisão foi confirmada pelo TJ-SP em 5 de janeiro, com votos divergentes quanto ao regime, mas a maioria manteve a pena.
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