- A juíza Adriana de Lourdes Simette, do TRE-PR, negou a liminar de Gleisi Hoffmann para excluir vídeo de Deltan Dallagnol sobre Januário Paludo.
- Gleisi alegou propaganda negativa e citou ser indiciada pela PF e ré na Lava Jato; a magistrada afirmou que não é obrigação de Dallagnol mencionar isso, cabendo à própria Gleisi esclarecer pelos seus canais.
- A decisão também rejeitou censura prévia a novos conteúdos com alegações semelhantes, mantendo o debate democrático sob a intervenção mínima da Justiça Eleitoral.
- O vídeo, que critica a promoção de Paludo e defende sua atuação no combate à corrupção, envolve ainda menções a Gleisi e à operação Lava Jato; o caso teve desdobramentos relacionados a Moro e a investigações arquivadas.
- A Gazeta do Povo informou que o espaço segue aberto para manifestação das partes.
A juíza Adriana de Lourdes Simette, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), negou a liminar solicitada por Gleisi Hoffmann para excluir um vídeo crítico a Deltan Dallagnol. O material aborda a promoção de Januário Paludo, alvo de investigação no âmbito da Lava Jato.
Gleisi Hoffmann pediu a remoção da postagem, citando menção a seu nome como indiciada pela PF e ré na Lava Jato, por suposta omissão de Dallagnol na absolvição. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 20.
A magistrada entendeu que não é obrigação do ex-procurador mencionar fatos desse tipo, cabendo à própria Gleisi esclarecer o tema por meio de seus canais. Também foi negada a censura prévia de novos conteúdos semelhantes.
No conteúdo em discussão, Dallagnol criticava Gleisi, chamando a promoção de Paludo de prêmio indevido e defendendo o subprocurador como figura de combate à corrupção. Paludo atuou na Lava Jato ao lado de Dallagnol e de Sergio Moro.
O material traz ainda menções a mensagens envolvendo o doleiro Dario Messer e sua namorada, que levantaram suspeitas de propina para proteção a investigações. O caso teve arquivamento e a defesa de Paludo foi citada.
Gleisi considerou a promoção pelo Ministério Público Federal um sinal negativo para a Justiça. Ela afirmou que Paludo integrou uma estrutura associada a decisões questionadas pela Suprema Corte, segundo sua avaliação.
A decisão da TRE-PR afirma que a Justiça Eleitoral atua com intervenção mínima no debate democrático. A magistrada sustenta que não há comprovação inequívoca de propaganda negativa vinculada a fato sabidamente inverídico.
A Gazeta do Povo informou ter procurado as partes, mantendo espaço para manifestações. A reportagem segue em desenvolvimento com possíveis novos desdobramentos no caso.
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