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Justiça do Trabalho condena empresa a R$ 400 mil por assédio eleitoral em 2022

Evento com viés político na empresa de Carmo do Cajuru, em 2022, resulta em indenização de R$ 400 mil por danos morais coletivos

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  • Justiça do Trabalho de Minas Gerais condena empresa de estofados a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos em caso de assédio eleitoral.
  • Caso ocorreu em Carmo do Cajuru, cidade próxima a Divinópolis, durante as eleições de 2022.
  • Ministério Público do Trabalho afirmou que houve reunião com viés político-partidário, pressionando trabalhadores a votar em um candidato específico; evento ocorreu em 19 de setembro de 2022, antes do segundo turno.
  • A defesa da empresa alegou que houve apenas espaço cedido para evento do movimento pró-reeleição, sem coação nem orientação para voto; a Justiça discordou.
  • Decisão foi unânime pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), mantendo a condenação após reduzir a indenização de 1 milhão para 400 mil.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de estofados a pagar 400 mil reais por danos morais coletivos, por assédio eleitoral contra trabalhadores. O caso ocorreu em Carmo do Cajuru, na região de Divinópolis, durante as eleições de 2022. A decisão aponta que houve influência política nos empregados, embora sem coação direta.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a empresa promoveu uma reunião com viés político-partidário, pressionando os funcionários a votar em um candidato específico à Presidência. O evento ocorreu em 19 de setembro de 2022, na própria fábrica, e foi interrompido quando agentes da Justiça Eleitoral chegaram ao local após denúncia.

A defesa afirmou que não houve coação e que o espaço foi cedido apenas para um evento do Movimento Brasil Acima de Tudo, aberto a todos e não restrito aos funcionários. A empresa alegou ter encerrado o evento ao perceber o viés político. O juiz Anselmo Bosco dos Santos discordou, afirmando que os organizadores apoiavam publicamente um candidato.

Decisão

O magistrado manteve a ação do MPT, mas reduziu a indenização para 400 mil reais, justificada pelo porte da empresa e pelo caráter educativo da medida. A sentença foi unânime na Sétima Turma do TRT-MG, que confirmou a condenação.

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