- A Justiça Eleitoral da Paraíba rejeitou a ação de investigação eleitoral (AIJE) movida pelo deputado Walber Virgolino.
- Foi mantida a diplomação de Edvaldo Manoel de Lima Neto como prefeito eleito de Cabedelo.
- A decisão, assinada pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, foi publicada em 19 de abril de 2026.
- Virgolino havia pedido suspensão da posse e que o segundo colocado assumisse, alegando irregularidades; o pedido foi considerado improcedente.
- A magistrada informou que o impedimento temporário de Edvaldo Neto é de caráter pessoal e não afeta a diplomação; mudanças no mandato dependem de condenação definitiva ou de novas eleições.
A Justiça Eleitoral da Paraíba rejeitou a AIJE movida pelo deputado Walber Virgolino e manteve a diplomação de Edvaldo Manoel de Lima Neto como prefeito eleito de Cabedelo. A decisão foi publicada em 19 de abril de 2026. O tribunal entendeu que não houve golpe na eleição nem nulidade capaz de afastar o eleito.
Virgolino alegou irregularidades que, segundo ele, teriam comprometido a legitimidade do pleito. A Justiça, no entanto, concluiu que não há fundamento jurídico para afastar a diplomação já realizada. Em caso de nulidade, a legislação prevê novas eleições, não a substituição automática pelo segundo colocado.
A magistrada Thana Michelle Carneiro Rodrigues destacou que a medida cautelar criminal que impede Edvaldo Neto de exercer o cargo é de caráter pessoal e não compromete a diplomação. Assim, não há espaço para substituir o eleito pelas urnas.
Contexto jurídico e consequências
A decisão reforça a soberania do voto popular e delimita o papel da Justiça Eleitoral em disputas paralelas. Mudanças no mandato, segundo o tribunal, dependem de condenações criminais definitivas ou de novas eleições.
Implicações locais
A medida mantém Edvaldo Neto no exercício do cargo, enquanto tramita o caso. O entendimento aponta para necessidade de procedimentos adicionais apenas mediante novas condenações ou eleições futuras, conforme o Código Eleitoral.
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