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Mendonça suspende julgamento de ação de Tabata contra Eduardo

Mendonça suspende julgamento de ação de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro; placar indica condenação de quatro a zero até agora, com votos pendentes

Mendonça pediu vista e interrompeu julgamento de queixa-crime de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro. (Foto: Sophia Santos/STF)
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  • Mendonça suspendeu o julgamento da ação de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro no STF nesta quarta-feira (22).
  • O placar está quatro a zero pela condenação de Eduardo; Mendonça pediu vista e ainda faltam seis votos.
  • O relator, Alexandre de Moraes, votou pela condenação: um ano de detenção, regime inicial aberto e 39 dias-multa, cada dia-multa valendo dois salários mínimos.
  • O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin; os demais ministros ainda não votaram.
  • Em 2021, Eduardo afirmou que Tabata protocolou projeto para distribuição gratuita de absorventes visando atender a um “lobby”; Tabata apresentou queixa-crime por difamação, e a defesa sustenta imunidade parlamentar.

O ministro do STF André Mendonça interrompeu nesta quarta-feira (22) o julgamento da ação apresentada pela deputada Tabata Amaral contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro. O caso ocorria no plenário virtual, e Mendonça pediu vista, deixando em aberto o desfecho com seis votos pendentes.

Até o momento, o placar no STF indicava 4 a 0 pela condenação de Eduardo Bolsonaro. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação a um ano de detenção, regime inicial aberto e 39 dias-multa, com cada dia-multa equivalente a dois salários mínimos.

O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Ainda faltam votar Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin e Mendonça, conforme o regimento interno que estabelece prazo de 90 dias para devolução dos autos.

Em 2021, Eduardo afirmou nas redes sociais que Tabata protocolou um projeto de lei para distribuição gratuita de absorventes com suposto objetivo de atender a um lobby de uma empresa de higiene, cujo dono seria seu mentor-patrocinador. Tabata apresentou queixa-crime ao STF por difamação.

A defesa sustenta que as declarações ocorreram no âmbito da imunidade parlamentar e não configuram crime contra a honra. O processo permanece sob análise do Supremo até a conclusão de todas as manifestações dos ministros.

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